A respeito dos conhecimentos sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, é correto afirmar:
- A)A LDO, de iniciativa do poder legislativo, estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Errada, porque a descrição é do PPA, e não da LDO, além de a iniciativa da lei orçamentária ser do Poder Executivo, não do Legislativo.
- B)A LOA, de iniciativa do poder executivo, estabelecerá normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
Errada, porque normas de gestão financeira e patrimonial e regras sobre fundos não são conteúdo da LOA; isso não corresponde ao seu papel constitucional.
- C)Tanto a LOA quanto a LDO serão elaboradas até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e acompanhadas do relatório resumido da execução orçamentária.
Errada, porque o enunciado mistura a elaboração das leis orçamentárias com o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, que é divulgado bimestralmente.
- D)A LDO não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Errada, porque a vedação de matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, com as exceções citadas, é regra da LOA, e não da LDO.
- E)A LOA compreenderá o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Certa, porque a LOA realmente compreende o orçamento da seguridade social, abrangendo entidades, órgãos, fundos e fundações da administração direta e indireta, conforme o art. 165, §5º, da Constituição Federal.
Gabarito: E
A pegadinha aqui é misturar o que cada lei faz no ciclo orçamentário. A LDO serve para “puxar a fila” da LOA: ela orienta a elaboração do orçamento do ano seguinte, define metas e prioridades e faz a ponte entre o PPA e a LOA. Já a LOA é a lei que estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, trazendo os três orçamentos previstos na Constituição. O ponto-chave da questão está no art. 165, §5º, da Constituição Federal. Ele diz que a LOA compreenderá: o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das estatais e o orçamento da seguridade social. É justamente esse terceiro bloco que a alternativa E descreve corretamente. Na seguridade social entram as ações de saúde, previdência e assistência social, envolvendo órgãos, entidades, fundos e fundações vinculados ao Poder Público. Ou seja, a alternativa E reproduz a estrutura constitucional da LOA com precisão. Resumo de prova: quando aparecer algo sobre orçamento da seguridade social dentro da LOA, pense em Constituição. Quando aparecer texto sobre metas, prioridades e orientação para a LOA, pense em LDO. A banca adora trocar esses papéis de lugar para testar sua atenção.