De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o projeto de lei orçamentária anual referente ao exercício financeiro de 2024
- A)estabelecerá o montante da reserva de contingência com base na receita corrente liquida referente ao exercício financeiro de 2023, definindo também sua forma de utilização.
Errada, porque a reserva de contingência é definida conforme critérios da LDO e não por essa referência direta ao exercício de 2023 na LOA.
- B)conterá reserva de contingência determinada com base na receita corrente liquida referente ao exercício financeiro de 2022, definindo também sua forma de utilização.
Errada, porque a base da reserva de contingência não é o exercício de 2022 e, além disso, o regramento vem da LDO, não dessa forma na LOA.
- C)disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas e sobre a exclusão de despesas primárias da apuração do resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Errada, porque a exclusão de despesas primárias da apuração do resultado primário não é conteúdo típico desse dispositivo da LRF para a LOA.
- D)conterá demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes no Anexo de Metas Fiscais referente ao exercício financeiro de 2024.
Certa, porque a LRF exige demonstrativo de compatibilidade da programação orçamentária com os objetivos e metas do Anexo de Metas Fiscais.
- E)estabelecerá as metas fiscais para o exercício financeiro de 2024 e para os três seguintes, visando garantir a sustentabilidade da trajetória da dívida pública.
Errada, porque a LRF não trata a LOA como instrumento para fixar metas fiscais para quatro exercícios nem usa esse fundamento de sustentabilidade da dívida pública.
Gabarito: D
A ideia central aqui é simples: a LOA não nasce “solta”. Pela LRF, ela precisa conversar com a LDO e com o Anexo de Metas Fiscais. Por isso, o projeto de lei orçamentária anual deve trazer um demonstrativo mostrando que a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social é compatível com os objetivos e metas desse anexo. Isso está no art. 5º da LC nº 101/2000. Outro ponto clássico da LRF é a reserva de contingência. Ela não é criada com base em qualquer exercício aleatório, e sim nos critérios definidos na LDO, com fundamento na receita corrente líquida, para cobrir passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Se a alternativa mistura base errada, exercício errado ou troca LOA por LDO, a banca costuma estar tentando te desviar com cara de “técnico”. No caso da questão, o gabarito é a letra D porque ela reproduz a exigência legal de acompanhar a LOA com demonstrativo de compatibilidade da programação orçamentária com os objetivos e metas do Anexo de Metas Fiscais. A banca FCC gosta muito de cobrar esse encaixe entre LOA, LDO e LRF, então vale decorar a lógica do art. 5º: compatibilidade, reserva de contingência e disciplina fiscal andando de mãos dadas. Resumo de prova: se a frase falar em compatibilidade da LOA com metas fiscais, acende a luz verde. Se falar em reserva de contingência com base “em 2022/2023” ou quiser colocar na LOA algo que a lei entrega à LDO, desconfiar na hora.