O Relatório de Gestão Fiscal é um importante instrumento de transparência da gestão fiscal em que, comparados com os limites estipulados na Lei de Responsabilidade Fiscal, deve trazer o seguinte:
- A)dívida flutuante, distinguindo a intermediada pelo Banco Central.
Errada, porque dívida flutuante não é o destaque exigido nesse ponto do Relatório de Gestão Fiscal e a menção à dívida intermediada pelo Banco Central não corresponde ao texto da LRF.
- B)dívida consolidada, excluída a mobiliária.
Errada, porque o RGF trata da dívida consolidada, mas a alternativa fala em excluída a mobiliária, o que não é a formulação cobrada pela lei nesse contexto.
- C)despesas com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas.
Certa, porque o Relatório de Gestão Fiscal deve trazer a despesa com pessoal, com a distinção entre inativos e pensionistas, exatamente como previsto na LRF.
- D)antecipações de receitas orçamentárias.
Errada, porque antecipações de receita orçamentária são tema de operações de crédito e limites específicos, mas não é esse o dado pedido como conteúdo central do RGF na forma da questão.
- E)garantias recebidas.
Errada, porque garantias recebidas não são o item que a LRF exige no Relatório de Gestão Fiscal; a lei fala em garantias concedidas, não em garantias recebidas.
Gabarito: C
O Relatório de Gestão Fiscal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, funciona como o “painel do carro” da gestão fiscal: ele mostra, com clareza, se o ente público está respeitando os limites legais. A ideia é comparar o que foi realizado com os limites fixados na LRF, especialmente em temas que mais preocupam o controle das contas públicas. No caso do relatório, a lei exige a divulgação de dados como despesa total com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e operações de crédito. Só que a banca gosta de cobrar o detalhe que derruba muita gente: a despesa com pessoal deve vir distinguindo o gasto com inativos e pensionistas, porque essa separação é expressamente prevista na LRF. É por isso que o gabarito é a letra C. O fundamento está no art. 55 da LC nº 101/2000, que trata do conteúdo do Relatório de Gestão Fiscal e determina a demonstração da despesa total com pessoal, com a devida distinção entre inativos e pensionistas. Em prova, quando aparecer esse tipo de detalhe, desconfie das alternativas que trocam o item exigido por dívida, garantias ou antecipação de receita. Resumo de prova: o RGF é um relatório de controle de limites, e a despesa com pessoal é um dos seus grandes protagonistas. Se a questão mencionar a separação entre ativos, inativos e pensionistas, você já acende a luz verde para a LRF.