Embora o chamado limite prudencial do comprometimento da receita com despesas de pessoal corresponda a 95% do patamar máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar nº 101/2000, o Tribunal de Contas
- A)tem o dever de alertar os Poderes ou órgãos se for atingido 80% do patamar máximo.
Errada, porque 80% não é o gatilho legal para o dever de alerta do Tribunal de Contas na LRF.
- B)tem o dever de alertar os Poderes ou órgãos se for atingido 90% do patamar máximo.
Certa, pois o art. 59, § 1º, II, da LC 101/2000 determina alerta quando a despesa com pessoal atinge 90% do limite máximo.
- C)não fará alerta até que o patamar máximo seja atingido.
Errada, porque o Tribunal de Contas deve alertar antes de o patamar máximo ser atingido, e não apenas depois.
- D)não fará alerta até que o limite prudencial seja atingido.
Errada, porque o limite prudencial de 95% não é o momento do alerta do Tribunal de Contas, mas uma faixa de restrição ao gestor.
- E)não fará dele qualquer alerta.
Errada, porque a LRF impõe ao Tribunal de Contas o dever de alertar, e não permite omissão.
Gabarito: B
A Lei de Responsabilidade Fiscal criou uma escadinha de controle para despesas com pessoal. Primeiro vem o limite máximo; antes dele, existe o chamado limite prudencial, que corresponde a 95% do teto. A ideia é simples: o gestor não deve esperar o problema virar crise para agir. Mas a banca misturou duas coisas que parecem irmãs, mas não são. Uma coisa é o limite prudencial, que serve como sinal amarelo para várias vedações e cautelas ao administrador. Outra coisa é o dever de alerta do Tribunal de Contas, previsto no art. 59, § 1º, inciso II, da LC 101/2000, que dispara quando a despesa total com pessoal atinge 90% do limite legal. Por isso, a alternativa B está correta: o Tribunal de Contas deve alertar os Poderes ou órgãos quando for atingido 90% do patamar máximo. Não é preciso esperar chegar ao teto, nem ao limite prudencial, porque a lógica da LRF é justamente avisar antes que a situação fique apertada. Em prova, lembre da sequência mental: 90% = alerta do Tribunal de Contas; 95% = limite prudencial. Se você separar esses dois números, a questão fica bem mais tranquila.