Uma calamidade pública constitui exemplo de ocorrência que pode levar à necessidade de um crédito adicional caracterizado como crédito
- A)extraorçamentário, aberto pelo Poder Legislativo.
Errada, porque crédito extraorçamentário não é a classificação prevista na Lei 4.320/1964 para essa situação.
- B)especial, com vigência adstrita ao exercício financeiro seguinte àquele em que for aberto.
Errada, porque crédito especial não é o adequado para calamidade pública e sua vigência segue a regra do exercício, com possível exceção se aberto nos últimos quatro meses.
- C)suplementar, aberto pelo Poder executivo.
Errada, porque crédito suplementar serve para reforçar dotação já existente, não para enfrentar despesa urgente e imprevisível como calamidade.
- D)bancário, com vigência adstrita ao exercício financeiro em que for aberto.
Errada, porque "crédito bancário" não é categoria de crédito adicional no Direito Financeiro.
- E)extraordinário, aberto pelo Poder Executivo.
Certa, porque calamidade pública é hipótese típica de crédito extraordinário, aberto pelo Poder Executivo para atender despesas urgentes e imprevisíveis.
Gabarito: E
Créditos adicionais são autorizações de despesa usadas quando o orçamento precisa ser ajustado ao longo do exercício. A regra geral está nos arts. 40 a 46 da Lei 4.320/1964, que divide esses créditos em suplementares, especiais e extraordinários. O ponto-chave é identificar a situação que gera a necessidade do crédito. Quando ocorre uma calamidade pública, guerra ou comoção interna, o cenário é de urgência extrema, com despesa imprevisível e urgente. Nesses casos, a Constituição Federal, no art. 167, § 3º, prevê o crédito extraordinário, que é aberto por medida provisória pelo Poder Executivo, e depois submetido ao Congresso Nacional. É o típico caso em que o Estado não pode esperar o trâmite normal, porque o problema está batendo na porta agora. Por isso, a alternativa correta é a letra E: calamidade pública é hipótese clássica de crédito extraordinário. Esse crédito serve justamente para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Aqui, o rótulo importante é a urgência, não a programação orçamentária prévia. Já os créditos suplementares e especiais têm lógica diferente: os suplementares reforçam dotação já existente e os especiais criam dotação nova para despesa sem previsão orçamentária. Ambos, em regra, dependem de autorização legislativa e de indicação de recursos. A banca gosta de misturar esses conceitos com palavras como "calamidade" e "urgência" para testar se voce sabe que isso aponta para crédito extraordinário.