A Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2022 de um ente público deve
- A)apresentar os valores das cotas de receitas que o referido ente deva transferir para uma entidade pública pelo seu valor líquido.
Errada, porque a LOA não trata de transferir cotas de receitas a entidades públicas pelo valor líquido como regra de conteúdo obrigatória.
- B)compreender a previsão de receita com caução a ser recebida como garantia fornecida por um contratado.
Errada, porque caução recebida como garantia é receita de natureza extraorçamentária, não previsão de receita orçamentária da LOA.
- C)conter todas as receitas e despesas orçamentárias de fundações instituídas e mantidas pelo referido ente público.
Certa, porque a LRF determina que a LOA contenha todas as receitas e despesas orçamentárias de fundações instituídas e mantidas pelo ente público.
- D)dispor sobre as regras aplicáveis à avaliação dos resultados dos programas finalísticos financiados com recursos do Orçamento Fiscal.
Errada, porque regras de avaliação de resultados de programas finalísticos financiados com recursos do Orçamento Fiscal são tema típico da LDO, não da LOA.
- E)indicar os montantes obtidos com a alienação de bens móveis e imóveis nos exercícios financeiros de 2020 e 2021.
Errada, porque a LOA não indica montantes de alienação de bens de exercícios anteriores; isso não é conteúdo obrigatório dessa lei.
Gabarito: C
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é a peça que autoriza as receitas e fixa as despesas do exercício. Em linguagem de prova, ela não serve para qualquer coisa: seu conteúdo é definido pela Constituição e pela LRF, especialmente no art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000. No ponto central da questão, a LOA deve compreender, entre outras coisas, o orçamento fiscal, o da seguridade social e o orçamento de investimento das estatais. Além disso, a LRF determina que a lei orçamentária contenha todas as receitas e despesas de fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. É exatamente isso que aparece na alternativa C. Perceba a lógica: se a fundação foi instituída e mantida pelo ente público, seus recursos não ficam soltos por aí, eles entram no desenho orçamentário. A prova costuma misturar isso com temas de LDO, receitas extraorçamentárias e demonstrativos que não são da LOA. Aqui, o acerto está na leitura literal da LRF. Base legal direta: art. 5º, caput, da LRF, que vincula o conteúdo da LOA e exige a inclusão das receitas e despesas das fundações públicas mantidas pelo ente.