Considere que tenha sido instituído, por lei específica, fundo especial para custear a modernização de atividades de arrecadação tributária, tendo como fonte de receita taxa cobrada de contribuintes pela expedição de certidões e outros serviços específicos. Ao final do exercício, verificando-se a existência de saldo financeiro apurado em balanço patrimonial do fundo,
- A)o superavit financeiro apurado poderá permanecer à disposição do Fundo apenas por dois exercícios consecutivos, após o que deverá ser objeto de cancelamento, incorporando-se o montante correspondente às disponibilidades de caixa do Tesouro.
Errada, porque não existe essa regra geral de permanência por apenas dois exercícios; o saldo do fundo tende a permanecer vinculado, salvo disposição legal em sentido diverso.
- B)o excesso de receitas deve ser integralmente arrecadado e destinado à conta única do Tesouro, em atendimento ao princípio da anualidade, salvo em relação a despesas já empenhadas e não liquidadas.
Errada, porque o enunciado trata de fundo especial e não de receita a ser obrigatoriamente transferida à conta única por força da anualidade; o saldo apurado em fundo não é tratado assim.
- C)o fundo deverá ser dissolvido, vertendo seu patrimônio para outro fundo especial de despesa com finalidade semelhante ou, na inexistência de tal alternativa, computando-se o saldo financeiro como superavit orçamentário do ente instituidor.
Errada, porque o fundo especial não precisa ser dissolvido ao final do exercício, nem seu saldo vira automaticamente superavit orçamentário do ente instituidor.
- D)o valor remanescente permanece à disposição do fundo e vinculado às atividades que constituem seu objeto, salvo se a lei instituidora contiver disposição em sentido contrário e observado o percentual constitucional de desvinculação de receitas.
Certa, pois o saldo financeiro do fundo especial permanece vinculado ao seu objeto, salvo previsão contrária na lei instituidora, em linha com a Lei 4.320/1964.
- E)os recursos poderão ser integralmente desvinculados, para suportar despesas diversas daquelas objeto do Fundo, vedada a destinação para pagamento de despesas de pessoal do ente instituidor.
Errada, porque o saldo do fundo não é integralmente desvinculável para qualquer despesa; a regra é a vinculação ao objetivo do fundo, e a desvinculação só ocorre nas hipóteses legais específicas.
Gabarito: D
Quando a lei cria um fundo especial, ela separa certas receitas para um fim específico. Aqui, a taxa cobrada pela expedição de certidões e outros serviços específicos foi destinada a custear a modernização da arrecadação tributária, então o dinheiro do fundo não vira "caixa livre" do ente público. Ele continua carimbado para a finalidade do fundo. Pela regra da Lei 4.320/1964, especialmente o art. 71, os fundos especiais são vinculados à realização de determinados objetivos ou serviços, e o saldo financeiro apurado em balanço patrimonial permanece à disposição do próprio fundo, salvo se a lei instituidora disser o contrário. Ou seja: sobrou no fim do exercício, não sai correndo para o caixa geral por conta própria. Por isso, o gabarito está na alternativa D. Ela traduz exatamente a lógica do fundo especial: permanência do saldo vinculado ao objeto do fundo, com a ressalva de que a lei de criação pode prever outro destino. Em provas da FCC, essa ressalva legal costuma aparecer como a pequena pedra no sapato da questão. A menção à desvinculação de receitas também mostra que o examinador queria testar se você confundiria a vinculação do fundo com regras excepcionais de desvinculação. A ideia central, porém, é simples: fundo especial existe para dar destino específico ao recurso, e saldo financeiro não perde essa identidade só porque virou ano.