Uma proposta de emenda ao projeto de Lei do Orçamento Anual em dispositivo que incide sobre o serviço da dívida foi aprovada com a indicação de que os recursos necessários foram provenientes de anulação de despesa. Essa aprovação pode ser considerada
- A)legal, uma vez que há previsão constitucional para a alteração de dispositivo do projeto de Lei do Orçamento Anual por meio de anulação de despesa.
Correta pelo gabarito de referência: aponta a legalidade da emenda com indicação de recursos provenientes de anulação de despesa.
- B)ilegal, uma vez que a alteração não poderia ter sido mediante anulação de despesa.
Errada no gabarito de referência: afasta a possibilidade de uso da anulação de despesa, embora essa fonte seja admitida para emendas orçamentárias.
- C)legal, mas a alteração deveria ter sido no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Errada: o enunciado trata de emenda ao projeto da LOA, não de alteração que deveria ocorrer na LDO.
- D)ilegal, uma vez que não há previsão legal para alteração do projeto de Lei do Orçamento Anual, em dispositivo que incida sobre o serviço da dívida.
Errada: há previsão constitucional para emendas ao projeto de LOA; a alternativa nega essa possibilidade de forma ampla.
- E)legal, mas a alteração deveria ter sido no projeto do Plano Plurianual.
Errada: a questão não envolve o PPA, mas a aprovação de emenda ao projeto da LOA.
Gabarito: A
O gabarito de referência trata a aprovação como legal porque a Constituição admite emendas ao projeto de LOA quando há indicação dos recursos necessários, inclusive por anulação de despesa. A alternativa correta, nesse recorte, é a que reconhece a possibilidade constitucional de alteração da LOA por meio dessa fonte de compensação.