Um determinado ente da federação consignou em seu orçamento ajuda financeira a uma empresa de fins lucrativos. Segundo a Lei n° 4.320/1964, essa ajuda pode ser considerada
- A)legal, desde que a empresa atue na área da educação, saúde ou assistência social.
Incorreta. A referência a educação, saúde ou assistência social relaciona-se às subvenções sociais, destinadas em regra a entidades sem fins lucrativos, não a empresas de fins lucrativos.
- B)legal, desde que se trate de subvenção cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
Correta. Reproduz a exceção do art. 19 da Lei nº 4.320/1964: a ajuda a empresa de fins lucrativos pode ocorrer se for subvenção expressamente autorizada em lei especial.
- C)ilegal, uma vez que não há possibilidade para concessão de recursos públicos a empresas de fins lucrativos.
Incorreta. A vedação não é absoluta; a própria Lei nº 4.320/1964 admite a hipótese de subvenção autorizada por lei especial.
- D)ilegal, uma vez que ajuda a empresa de fins lucrativos é despesa extraorçamentária.
Incorreta. Ajuda financeira prevista no orçamento é despesa orçamentária, não extraorçamentária. A discussão é sobre sua legalidade e autorização específica.
- E)legal, sendo a despesa classificada como transferência de capital.
Incorreta. A ajuda tratada pelo art. 19 está ligada a subvenções, que são transferências destinadas a cobrir despesas de custeio, classificadas como transferências correntes, não necessariamente como transferência de capital.
Gabarito: B
Pela Lei nº 4.320/1964, art. 19, a Lei de Orçamento não deve consignar ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenção cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial. Assim, a regra é a vedação, mas há exceção legal específica.