Sobre o regime de adiantamento da despesa pública,
- A)é ilegal fazer dois adiantamentos a um mesmo servidor.
Incorreta. A lei não proíbe necessariamente que um servidor receba dois adiantamentos; veda a concessão a quem já seja responsável por dois, ou seja, impede novo adiantamento nessa situação.
- B)independe de prévio empenho.
Incorreta. O adiantamento deve ser sempre precedido de empenho na dotação própria, conforme a Lei nº 4.320/1964.
- C)tem a finalidade de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Correta. Essa é a finalidade do regime de adiantamento: permitir a realização de despesas que não possam seguir o processo normal de aplicação.
- D)permite a prestação de contas global e por estimativa.
Incorreta. A prestação de contas deve ser comprovada e específica, não global ou meramente por estimativa.
- E)independe de previsão legal.
Incorreta. O regime de adiantamento depende de previsão legal, pois é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei.
Gabarito: C
O regime de adiantamento, também chamado de suprimento de fundos, está previsto nos arts. 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964. Ele consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho em dotação própria, para realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Os casos devem estar expressamente previstos em lei, e há restrições quanto ao servidor responsável, como a vedação a servidor em alcance e a servidor já responsável por dois adiantamentos.