Considere as seguintes operações: I. Operação de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente da federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes. II. Operação de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente da federação, inclusive suas entidades da Administração indireta, que não se destinem a refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente. III. Assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito por empresas estatais dependentes. IV. Recebimento de lucros e dividendos de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, na forma da legislação; Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, há permissão legal para as operações indicadas nos itens
- A)I, III e IV, apenas.
Incorreta. Inclui itens permitidos, mas omite o item II, que também é permitido pela exceção prevista na LRF.
- B)I, II e IV, apenas.
Incorreta. Inclui I, II e IV, mas omite o item III, permitido porque a vedação não se aplica às empresas estatais dependentes.
- C)II, III e IV, apenas.
Incorreta. Inclui II, III e IV, mas omite o item I, também permitido quando a operação não se destina a financiar despesas correntes.
- D)I, II, III e IV.
Correta. Todos os itens representam hipóteses permitidas ou excepcionadas pela LRF: I e II pela exceção às operações com instituição financeira estatal; III pela ressalva relativa às empresas estatais dependentes; IV pela exceção de lucros e dividendos.
- E)I, II e III, apenas.
Incorreta. Inclui I, II e III, mas omite o item IV, que é permitido, pois lucros e dividendos são ressalvados pela LRF.
Gabarito: D
A LRF veda, em regra, operações de crédito entre entes da Federação, mas admite a exceção quando envolver instituição financeira estatal e outro ente, desde que não financie despesas correntes nem refinancie dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente. Também são vedadas operações equiparadas a crédito, mas a própria lei excepciona lucros e dividendos e não aplica certa vedação às empresas estatais dependentes.