O Estado promoveu a alienação de diversos imóveis que estavam sem destinação pública e aplicou o produto de tal alienação para cobertura da folha de pessoal ativo e também do déficit dos servidores sujeitos ao regime próprio de previdência estadual. A medida foi questionada pelos órgãos de controle, por potencial afronta às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que disciplinam a preservação do patrimônio público. Tal impugnação
- A)afigura-se totalmente procedente, eis que a LRF determina que as receitas de capital somente podem ser aplicadas em despesas de capital, ou seja, em investimentos, sem exceção.
Incorreta. A LRF não impõe regra absoluta de que receitas de capital só financiem despesas de capital; há exceção expressa para destinação aos regimes de previdência social.
- B)encontra fundamento em relação à cobertura da folha, sendo que a LRF ampara a aplicação de receitas provenientes da alienação de ativos (de capital) na cobertura de déficit previdenciário, quando a destinação seja prevista em lei.
Correta. A impugnação procede quanto à cobertura da folha de pessoal ativo, mas a LRF admite a aplicação da receita de alienação de ativos na cobertura de déficit previdenciário, desde que haja destinação prevista em lei.
- C)terá fundamento somente se o ente tiver extrapolado os limites de despesa de pessoal fixados na LRF, devendo, neste caso, adotar as medidas prévias de recondução aos limites antes de qualquer aporte de capital destinado a pessoal ativo ou inativo.
Incorreta. A vedação do art. 44 da LRF não depende de extrapolação dos limites de despesa com pessoal; decorre da natureza da receita de alienação de bens e de sua aplicação em despesa corrente.
- D)tem fundamento apenas em relação à cobertura de déficit previdenciário, que somente pode ser coberto com receitas decorrentes das contribuições de ativos, inativos e dotações orçamentárias suportadas por receitas correntes.
Incorreta. O problema não está apenas no déficit previdenciário. Ao contrário, a LRF permite a destinação legal dessas receitas aos regimes de previdência; a afronta ocorre em relação à folha de pessoal ativo.
- E)não tem fundamento, pois a LRF não apresenta qualquer vedação para aplicação de receitas de capital em despesas de custeio em geral, desde que mediante abertura de créditos especiais, autorizados em lei.
Incorreta. A LRF apresenta vedação expressa à aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens em despesas correntes, salvo a exceção previdenciária prevista em lei. A abertura de crédito especial não afasta essa regra.
Gabarito: B
A LRF, no art. 44, veda aplicar receita de capital proveniente da alienação de bens e direitos do patrimônio público no financiamento de despesa corrente. Contudo, há exceção: essa receita pode ser destinada, por lei, aos regimes de previdência social, inclusive ao regime próprio dos servidores. Assim, usar o produto da alienação para folha de pessoal ativo afronta a LRF, mas usá-lo para cobrir déficit previdenciário pode ser admitido se houver previsão legal.