Um determinado ente da federação contabilizou gastos com: I. pensionistas. II. proventos de aposentadoria. III. indenização por demissão de servidores. IV. incentivos à demissão voluntária. V. encargos sociais. O cômputo para a apuração dos gastos com pessoal desse ente, nos termos ditados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deve considerar os itens
- A)I, II, III, IV e V.
Incorreta. Inclui indevidamente indenização por demissão e incentivos à demissão voluntária, que são excluídos do cômputo pela LRF.
- B)IV e V, apenas.
Incorreta. Incentivos à demissão voluntária não entram no cálculo; encargos sociais entram, mas não apenas eles.
- C)I, II e V, apenas.
Correta. Pensionistas, proventos de aposentadoria e encargos sociais integram a despesa total com pessoal conforme o art. 18 da LRF.
- D)I e II, apenas.
Incorreta. Pensionistas e proventos entram, mas a alternativa omite os encargos sociais, que também devem ser computados.
- E)III, IV e V, apenas
Incorreta. Indenização por demissão e incentivos à demissão voluntária são excluídos do cálculo; apenas os encargos sociais entram.
Gabarito: C
Pela LRF, art. 18, a despesa total com pessoal inclui gastos com ativos, inativos e pensionistas, abrangendo proventos de aposentadoria, pensões e encargos sociais. Porém, o art. 19, §1º, exclui do cômputo, entre outros, as indenizações por demissão de servidores ou empregados e as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária.