Um determinado ente da federação realizou confissão de dívidas. Esse ato, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, é equiparado a
- A)refinanciamento da dívida mobiliária.
Incorreta. Refinanciamento da dívida mobiliária é conceito específico ligado à emissão de títulos para pagamento do principal atualizado da dívida mobiliária, não à confissão de dívida.
- B)dívida flutuante.
Incorreta. Dívida flutuante é categoria da contabilidade pública relacionada a obrigações de curto prazo, como restos a pagar e serviços da dívida a pagar, não sendo a equiparação prevista pela LRF para confissão de dívida.
- C)dívida pública mobiliária.
Incorreta. Dívida pública mobiliária é a representada por títulos emitidos pela União, Estados, DF ou Municípios; confissão de dívida não se confunde com emissão de títulos.
- D)concessão de garantia.
Incorreta. Concessão de garantia é compromisso de adimplência de obrigação de terceiro, instituto distinto da confissão de dívida própria pelo ente.
- E)operação de crédito.
Correta. A LRF expressamente equipara a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas a operação de crédito.
Gabarito: E
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 29, § 1º, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação equipara-se a operação de crédito. Assim, a confissão de dívida deve observar as regras e limites aplicáveis às operações de crédito.