Um determinado ente da federação consignou em seu orçamento ajuda financeira a uma empresa de fins lucrativos. Segundo a Lei nº 4.320/1964, essa ajuda pode ser considerada
- A)legal, desde que a empresa atue na área da educação, saúde ou assistência social.
Incorreta. A atuação em educação, saúde ou assistência social não basta para autorizar ajuda financeira a empresa com fins lucrativos nos termos do art. 19 da Lei nº 4.320/1964.
- B)legal, desde que se trate de subvenção cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
Correta. Reproduz a exceção prevista no art. 19 da Lei nº 4.320/1964: subvenção a empresa de fins lucrativos somente se expressamente autorizada em lei especial.
- C)ilegal, uma vez que não há possibilidade para concessão de recursos públicos a empresas de fins lucrativos.
Incorreta. A vedação não é absoluta; há exceção para subvenções autorizadas por lei especial.
- D)ilegal, uma vez que ajuda a empresa de fins lucrativos é despesa extraorçamentária.
Incorreta. A ajuda financeira consignada no orçamento é despesa orçamentária, não extraorçamentária. A questão trata da possibilidade legal de subvenção.
- E)legal, sendo a despesa classificada como transferência de capital.
Incorreta. Subvenções são, em regra, transferências destinadas a despesas de custeio, classificadas como despesas correntes, não como transferências de capital.
Gabarito: B
Pela Lei nº 4.320/1964, art. 19, a Lei Orçamentária não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial. Portanto, a regra é a vedação, com exceção legal específica.