A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal Complementar nº 101/2000) estabelece limites de gastos para cada esfera de Governo, permitindo planejamento e equilíbrio dos recursos públicos. Supondo que um Município obteve Receita Corrente Líquida de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) nos últimos doze meses, o valor máximo que pode ser destinado para despesas com pessoal do Poder Executivo corresponde a:
- A)R$ 20.000.000,00.
Errada, porque R$ 20.000.000,00 corresponde a 66,7% da RCL, acima do limite legal do Executivo municipal.
- B)R$ 18.400.000,00.
Errada, porque R$ 18.400.000,00 corresponde a 61,3% da RCL, também superior ao teto da LRF.
- C)R$ 16.200.000,00.
Certa, pois 54% de R$ 30.000.000,00 resulta em R$ 16.200.000,00, limite do Poder Executivo municipal.
- D)R$ 15.000.000,00.
Errada, porque R$ 15.000.000,00 representa 50% da RCL, valor abaixo do limite, mas nao é o teto legal.
- E)R$ 12.600.000,00.
Errada, porque R$ 12.600.000,00 representa 42% da RCL, bem abaixo do limite permitido.
Gabarito: C
A Lei de Responsabilidade Fiscal fixa limites para evitar que a folha de pagamento engula o orçamento e deixe o ente público sem fôlego. No caso dos Municípios, o Poder Executivo não pode gastar mais que 54% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal, conforme o art. 20, III, b, da LC nº 101/2000. Aqui a conta é direta: R$ 30.000.000,00 x 54% = R$ 16.200.000,00. É aquele tipo de questão que adora testar se voce lembra do percentual certo e nao se perde na multiplicação. Repare que esse limite é específico do Executivo municipal. A LRF trabalha com limites diferentes para cada Poder e esfera, então trocar o percentual é um erro muito comum em prova. Quando a banca cita Receita Corrente Líquida, a primeira pergunta que voce deve fazer é: qual ente e qual Poder? Por isso, o gabarito é a alternativa C. O valor máximo para despesas com pessoal do Poder Executivo municipal, nesse caso, é R$ 16.200.000,00.