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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · FADESP · 2021

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

A Lei Complementar nº 101/2000 considera que há a necessidade de uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, conforme Portaria Interministerial nº 163/2001, para a uniformização dos procedimentos de execução orçamentária, torna-se necessário o uso da mesma classificação orçamentária de receitas e despesas públicas. O Art. 5º da referida Portaria determina que a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de Governo será “c.g.mm.ee.dd”. Sobre essa estrutura, torna-se incorreto afirmar que:

Gabarito: A

A natureza da despesa, na padronização da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, segue a estrutura c.g.mm.ee.dd. Pense assim: cada pedaço do código “conta uma parte da história” do gasto público. O primeiro dígito indica a categoria econômica, depois vem o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa e, por fim, o desdobramento do elemento. O ponto-chave aqui é que o desdobramento final não é obrigatório por natureza. Ele serve para detalhar ainda mais o elemento de despesa quando a administração quiser aprofundar o controle e a classificação, mas não é uma exigência mandatória em todos os casos. Por isso, a banca joga a casca de banana justamente nesse trecho. Então, se você decorar a lógica da sequência, já elimina muita confusão: c = categoria econômica, g = grupo, mm = modalidade de aplicação, ee = elemento de despesa, e dd = desdobramento facultativo do elemento. A letra da lei e os anexos da Portaria são o caminho seguro para essa identificação. Resumo de prova: o código existe para uniformizar a execução orçamentária entre União, Estados, DF e Municípios, mas isso não significa que todo nível seja sempre obrigatório. O erro da questão está em tratar o desdobramento como mandatório, quando ele é apenas um refinamento opcional.

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