A Lei Complementar nº 101/2000 considera que há a necessidade de uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, conforme Portaria Interministerial nº 163/2001, para a uniformização dos procedimentos de execução orçamentária, torna-se necessário o uso da mesma classificação orçamentária de receitas e despesas públicas. O Art. 5º da referida Portaria determina que a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de Governo será “c.g.mm.ee.dd”. Sobre essa estrutura, torna-se incorreto afirmar que:
- A)“dd” representa o desdobramento, mandatório, no elemento de despesa.
Errada, porque o desdobramento do elemento de despesa é facultativo, e não mandatório.
- B)“mm” representa a modalidade de aplicação.
Certa, pois mm corresponde à modalidade de aplicação na estrutura da natureza da despesa.
- C)“c” representa a categoria econômica.
Certa, porque c indica a categoria econômica da despesa.
- D)“g” representa o grupo de natureza da despesa.
Certa, já que g representa o grupo de natureza da despesa.
- E)“ee” representa o elemento de despesa.
Certa, porque ee identifica o elemento de despesa.
Gabarito: A
A natureza da despesa, na padronização da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, segue a estrutura c.g.mm.ee.dd. Pense assim: cada pedaço do código “conta uma parte da história” do gasto público. O primeiro dígito indica a categoria econômica, depois vem o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa e, por fim, o desdobramento do elemento. O ponto-chave aqui é que o desdobramento final não é obrigatório por natureza. Ele serve para detalhar ainda mais o elemento de despesa quando a administração quiser aprofundar o controle e a classificação, mas não é uma exigência mandatória em todos os casos. Por isso, a banca joga a casca de banana justamente nesse trecho. Então, se você decorar a lógica da sequência, já elimina muita confusão: c = categoria econômica, g = grupo, mm = modalidade de aplicação, ee = elemento de despesa, e dd = desdobramento facultativo do elemento. A letra da lei e os anexos da Portaria são o caminho seguro para essa identificação. Resumo de prova: o código existe para uniformizar a execução orçamentária entre União, Estados, DF e Municípios, mas isso não significa que todo nível seja sempre obrigatório. O erro da questão está em tratar o desdobramento como mandatório, quando ele é apenas um refinamento opcional.