De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na seção II - Da Preservação do Patrimônio Público, os novos projetos só serão incluídos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser
- A)o orçamento anual.
Errada, porque o orçamento anual não é o instrumento indicado pela LRF para estabelecer essa regra de priorização dos projetos.
- B)o plano plurianual.
Errada, porque o plano plurianual trata de planejamento de médio prazo, mas a disciplina específica dessa vedação/condição está vinculada à LDO.
- C)a Lei de diretrizes orçamentárias.
Certa, porque o art. 45 da LRF determina que os novos projetos só entram depois de atendidos os em andamento e as despesas de conservação, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias.
- D)a autorização do Congresso Nacional.
Errada, porque a LRF não condiciona isso a autorização do Congresso Nacional; o parâmetro normativo é a LDO.
Gabarito: C
A questão cobra a lógica da preservação do patrimônio público na Lei de Responsabilidade Fiscal. A ideia é simples: o gestor não pode sair criando novos projetos como quem começa fila nova no mercado enquanto os projetos em andamento ainda estão “meio cozidos”. Primeiro, a Administração deve concluir o que já está em execução e também reservar recursos para conservar o patrimônio público. Isso está no art. 45 da LC nº 101/2000: os projetos em andamento terão prioridade sobre os novos, e estes só poderão ser incluídos depois de adequadamente atendidos os anteriores e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias. Perceba o detalhe decisivo: quem vai disciplinar esses critérios é a LDO. Então, a alternativa correta é a letra C. A LDO funciona como o instrumento que orienta a elaboração do orçamento e fixa regras relevantes para essa priorização, garantindo que a expansão de despesas não engula a manutenção do que já existe. Em prova, a banca costuma trocar a LDO por outras peças do ciclo orçamentário para ver se você sabe que a regra está no eixo da programação e da priorização, e não em uma autorização genérica ou em outro orçamento qualquer.