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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · CS-UFG · 2024

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na seção II - Da Preservação do Patrimônio Público, os novos projetos só serão incluídos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser

Gabarito: C

A questão cobra a lógica da preservação do patrimônio público na Lei de Responsabilidade Fiscal. A ideia é simples: o gestor não pode sair criando novos projetos como quem começa fila nova no mercado enquanto os projetos em andamento ainda estão “meio cozidos”. Primeiro, a Administração deve concluir o que já está em execução e também reservar recursos para conservar o patrimônio público. Isso está no art. 45 da LC nº 101/2000: os projetos em andamento terão prioridade sobre os novos, e estes só poderão ser incluídos depois de adequadamente atendidos os anteriores e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias. Perceba o detalhe decisivo: quem vai disciplinar esses critérios é a LDO. Então, a alternativa correta é a letra C. A LDO funciona como o instrumento que orienta a elaboração do orçamento e fixa regras relevantes para essa priorização, garantindo que a expansão de despesas não engula a manutenção do que já existe. Em prova, a banca costuma trocar a LDO por outras peças do ciclo orçamentário para ver se você sabe que a regra está no eixo da programação e da priorização, e não em uma autorização genérica ou em outro orçamento qualquer.

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