A Lei Orçamentária Anual (LOA) é caracterizada como uma lei única, estando subdividida em três classificações de orçamento. São elas: orçamento fiscal, orçamento de investimento das empresas governamentais e orçamento da seguridade social. Assinale a alternativa que se refere ao orçamento de investimento das empresas governamentais.
- A)Representa as receitas e despesas relacionadas à saúde, à previdência e à assistência social.
Errada, porque saúde, previdência e assistência social pertencem ao orçamento da seguridade social, não ao orçamento de investimento.
- B)Elenca as receitas e despesas das empresas públicas e sociedades de economia mista.
Certa, pois o orçamento de investimento abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas majoritariamente pelo poder público.
- C)Representa a maior parte das receitas e despesas dos entes públicos.
Errada, porque essa descrição é genérica demais e se aproxima do orçamento fiscal, não do orçamento de investimento das estatais.
- D)Constitui a execução das receitas tributárias, como impostos, taxas e contribuições, e são realizadas as despesas com compras e pagamento de pessoal.
Errada, porque mistura execução de receitas tributárias e despesas administrativas típicas do orçamento fiscal.
- E)Refere-se aos recursos que os governos obtêm a partir dos tributos que arrecadam.
Errada, porque tributos arrecadados se relacionam às receitas públicas em geral, especialmente ao orçamento fiscal, e não ao orçamento de investimento.
Gabarito: B
A Lei Orçamentária Anual (LOA) não vem sozinha na festa: ela é uma lei única, mas organizada em três partes, cada uma com sua função. Pela Constituição Federal, no art. 165, §5º, a LOA compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e o orçamento da seguridade social. Em outras palavras, a LOA separa o dinheiro público por finalidade para facilitar o controle e a execução. O orçamento de investimento é o pedaço da LOA voltado para as empresas estatais que fazem investimento com participação majoritária do poder público. Ele trata das despesas de capital dessas empresas, como ampliação de unidades, aquisição de equipamentos e outros investimentos, e não do conjunto geral das receitas e despesas do ente público como um todo. É uma parte mais específica e empresarial da LOA. Por isso, a alternativa B está correta: ela aponta para as empresas públicas e sociedades de economia mista, que são justamente o foco desse orçamento de investimento quando o Estado detém a maioria do capital votante. A banca costuma cobrar isso de forma direta, misturando os três tipos de orçamento para ver se você sabe quem é quem. Vale guardar a lógica: seguridade social cuida de saúde, previdência e assistência; fiscal cuida das receitas e despesas dos órgãos e poderes; investimento cuida dos aportes nas estatais com controle acionário público. Se você decorar essa tríade, já corta boa parte das pegadinhas.