Segundo o Art. 165 da Constituição Federal de 1988, entre as Leis de iniciativa do Poder Executivo está a do Plano Plurianual (PPA). Em conformidade com o § 1º desta carta a lei que instituir o PPA estabelecerá
- A)de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas corrente e de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Incorreta. Embora traga 'diretrizes, objetivos e metas', erra ao mencionar 'despesas corrente e de capital'; o texto constitucional fala em despesas de capital e outras delas decorrentes.
- B)de forma regionalizada, as diretrizes, metas e prioridades da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Incorreta. Troca 'objetivos' por 'prioridades'. Além disso, 'metas e prioridades' é expressão típica da LDO, não do PPA.
- C)de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Correta. Reproduz o art. 165, §1º, da CF/88: de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e outras delas decorrentes e para programas de duração continuada.
- D)de forma regionalizada, as diretrizes, metas e prioridades da administração pública federal para as despesas correntes e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Incorreta. Usa 'metas e prioridades', expressão ligada à LDO, e menciona despesas correntes, quando o PPA se refere às despesas de capital e outras delas decorrentes.
- E)de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas correntes e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Incorreta. Apesar de trazer 'diretrizes, objetivos e metas', erra ao substituir 'despesas de capital' por 'despesas correntes'.
Gabarito: C
O art. 165, §1º, da CF/88 define que a lei do PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas aos programas de duração continuada. A expressão-chave é: 'diretrizes, objetivos e metas' e 'despesas de capital'.