A unidade orçamentária, de certo município em Minas Gerais, deve emitir dois empenhos: um no valor de R$ 35.000,00 para atender despesas com materiais de consumo, com pagamento único; e outro para atender despesas relativas a contrato de prestação de serviços de locação de equipamentos de informática, no valor de R$ 120.000,00, com duração de um semestre e pagamento de R$ 20.000,00 por mês, à medida que a prestação de serviços for realizada. Ao emitir tais empenhos, a unidade deve classificá-los, respectivamente, como
- A)estimativo e ordinário.
Incorreta. A despesa com materiais de consumo tem valor certo e pagamento único, portanto não é estimativa; e o contrato parcelado não é ordinário.
- B)global e estimativo.
Incorreta. O primeiro empenho não é global, pois não há parcelamento; o segundo não é estimativo, pois o valor total e as parcelas são conhecidos.
- C)global e especial.
Incorreta. O primeiro não é global. Além disso, 'especial' não é a classificação usual de modalidade de empenho na Lei nº 4.320/1964.
- D)ordinário e estimativo.
Incorreta. O primeiro está correto como ordinário, mas o segundo não é estimativo, pois o valor de R$ 120.000,00 e o pagamento mensal de R$ 20.000,00 são previamente definidos.
- E)ordinário e global.
Correta. Materiais de consumo com valor certo e pagamento único exigem empenho ordinário; contrato semestral com valor certo e pagamentos mensais exige empenho global.
Gabarito: E
Na execução orçamentária, o empenho ordinário é usado para despesa de valor previamente conhecido e pagamento único. O empenho por estimativa é usado quando não se pode determinar previamente o valor exato da despesa. O empenho global é utilizado para despesas contratuais ou outras de valor certo, mas com pagamento parcelado, como aluguéis e contratos de prestação de serviços continuados.