Sobre as despesas com pessoal, no contexto da LRF, analise as afirmativas a seguir. I. As indenizações pagas pela demissão de servidor público, bem como os incentivos relativos à demissão voluntária devem ser computadas no cálculo dos limites com gastos de pessoal no âmbito municipal. II. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, no âmbito municipal, não pode exceder os percentuais da receita corrente líquida em 54% para o poder executivo e 6% para o poder legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver. III. A cada quadrimestre (janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro), em todos os municípios brasileiros, a despesa com pessoal é apurada, independentemente do número de habitantes. IV. O agente público não pode expedir ato que provoque aumento da despesa total com pessoal em desacordo com a LRF, sob pena de nulidade do ato. Assinale a alternativa que apresenta as afirmativas CORRETAS.
- A)I, II e IV, apenas.
Incorreta. A afirmativa I está errada, pois indenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária são excluídos do cálculo dos limites de despesa com pessoal.
- B)II e IV, apenas.
Correta. As afirmativas II e IV estão de acordo com a LRF: os limites municipais são 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo, e atos que aumentem despesa com pessoal em desacordo com a LRF são nulos.
- C)II e III, apenas.
Incorreta. Embora a afirmativa II esteja correta, a III está errada, pois nem todos os municípios estão obrigados ao mesmo regime quadrimestral, havendo possibilidade de regime semestral para municípios com menos de 50 mil habitantes.
- D)I e IV, apenas.
Incorreta. A afirmativa IV está correta, mas a I está errada, pois tais indenizações e incentivos não são computados nos limites de pessoal.
- E)I e III, apenas.
Incorreta. As afirmativas I e III estão erradas: a I contraria as exclusões da LRF e a III ignora o tratamento diferenciado possível para municípios de menor população.
Gabarito: B
Na LRF, para fins de limite de despesa com pessoal, há exclusões expressas, como indenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária, portanto esses valores não entram no cálculo. No âmbito municipal, os limites máximos são 54% da Receita Corrente Líquida para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver. Além disso, atos que aumentem despesa com pessoal em desconformidade com a LRF são nulos de pleno direito. Já a regra de apuração/divulgação quadrimestral não se aplica indistintamente a todos os municípios, pois a LRF admite tratamento semestral para municípios com população inferior a 50 mil habitantes, em certas condições.