Supondo-se que o poder executivo de um município elaborou a Lei Orçamentária Anual (LOA) incluindo programas e ações incompatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a penalidade a ser aplicada é:
- A)Ressarcimento integral do dano.
Errada, porque ressarcimento integral do dano é sanção patrimonial, não a penalidade indicada para essa infração orçamentária específica.
- B)Suspensão dos direitos políticos por três anos.
Errada, pois suspensão dos direitos políticos por três anos não é a consequência típica prevista para essa situação na LRF.
- C)Cassação do mandato.
Certa, porque a elaboração da LOA com incompatibilidade em relação ao PPA e à LDO configura infração grave sujeita à cassação do mandato do responsável.
- D)Pagamento de multa de 30% dos vencimentos mensais.
Errada, porque multa sobre vencimentos é pena de outra natureza e não corresponde à sanção prevista para esse caso.
- E)Reclusão de cinco anos.
Errada, porque reclusão é sanção penal criminal e não é a resposta cobrada para essa hipótese de irregularidade orçamentária.
Gabarito: C
A LOA não pode chegar inventando moda e contrariando o que já foi aprovado no PPA e na LDO. Na lógica do sistema orçamentário, o PPA traz o planejamento de médio prazo, a LDO faz a ponte com o exercício seguinte e a LOA executa o que foi compatibilizado entre eles. Se a peça orçamentária anual nasce incompatível com essas leis, há violação grave do modelo constitucional e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Na prática, isso não é visto como um simples erro contábil. A LRF trata com seriedade a inobservância das regras de compatibilidade e de responsabilidade na gestão fiscal, e a resposta pode alcançar o chefe do Executivo municipal. Em questões de concurso, quando o enunciado aponta a elaboração da LOA com programas e ações incompatíveis com PPA e LDO, a banca costuma cobrar a consequência político-administrativa atribuída ao agente responsável. Por isso, o gabarito é a letra C, porque a penalidade indicada é a cassação do mandato. A ideia é punir a condução orçamentária que desrespeita a estrutura de planejamento e fere a legalidade fiscal. Em prova, vale lembrar: PPA, LDO e LOA não são peças isoladas, elas precisam conversar entre si, e essa conversa é obrigatória, não opcional. Em resumo, se a LOA entra em conflito com PPA e LDO, a irregularidade é grave e a sanção esperada pela banca é a mais severa entre as opções administrativas apresentadas.