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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · COSEAC/UFF · 2021

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

As disposições da Lei Complementar nº 101/2000, que estatui normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, se aplicam à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, abrangendo inclusive as respectivas administrações indiretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. De acordo com a citada Lei Complementar, é adotada a seguinte definição para dívida pública consolidada ou fundada:

Gabarito: D

A Lei de Responsabilidade Fiscal traz definições bem específicas, e a banca adora trocar os conceitos para ver se voce confunde dívida consolidada com dívida flutuante, operação de crédito ou até restos a pagar. Aqui, o ponto central está no artigo 29, inciso I, da LC nº 101/2000: dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, com prazo de amortização superior a 12 meses. Repare na lógica: não basta existir uma obrigação financeira. Para ser dívida consolidada, ela precisa ter caráter mais estrutural e prazo mais longo, típico de endividamento permanente do ente. Por isso a lei fala em prazo superior a doze meses. É a ideia de “dívida de verdade” no sentido fiscal, não aquela conta passageira que some no curto prazo. O gabarito é a letra D porque ela reproduz, com fidelidade, a definição legal. A expressão “apurado sem duplicidade” também é importante, pois evita contar a mesma obrigação duas vezes na hora de medir o estoque da dívida. Essa é exatamente a preocupação da LRF: transparência, controle e limite para o endividamento público. Se voce memorizar o artigo 29 da LRF, já ganha muitos pontos nesse assunto. A banca costuma misturar prazo, tipo de obrigação e nomes parecidos para induzir erro, então vale decorar a fórmula: obrigações financeiras + leis/contratos/convênios/tratados + operações de crédito + prazo superior a 12 meses.

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