A partir da Lei nº 4.320/1964, foram estabelecidas regras, para as finanças públicas, que trouxeram impactos nos registros e demonstrações da contabilidade aplicada ao setor público, levando à expedição de normas com enfoque nos princípios orçamentários. Um exemplo desse procedimento é que “nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações são identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais”, o que se refere ao princípio orçamentário do(a):
- A)Equilíbrio.
Errada, porque equilíbrio trata da compatibilidade entre receitas e despesas, não do detalhamento das ações orçamentárias.
- B)Anualidade.
Errada, porque anualidade se relaciona ao período de vigência do orçamento, em regra de um exercício financeiro.
- C)Universalidade.
Errada, porque universalidade exige que todas as receitas e despesas constem do orçamento, mas não trata do nível de discriminação do gasto.
- D)Orçamento bruto.
Errada, porque orçamento bruto determina que receitas e despesas sejam registradas pelos valores totais, sem deduções, e não pelo detalhamento funcional-programático.
- E)Especificação.
Certa, porque a identificação das ações em funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais expressa o princípio da especificação/discriminação.
Gabarito: E
Se você memorizou que princípios orçamentários gostam de clareza, aqui a palavra-chave é exatamente essa: especificar. Em prova, sempre desconfie quando o enunciado falar de classificação detalhada da despesa ou de identificação precisa das ações governamentais.