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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Durante a tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA) do município de Araraquara, um grupo de vereadores apresentou uma emenda aumentando significativamente a reserva de contingência para cobrir despesas futuras indefinidas. De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, é correto afirmar que:

Gabarito: E

A reserva de contingência é aquela “gavetinha de emergência” do orçamento: ela existe para absorver sustos fiscais, e não para virar caixa livre do Legislativo. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a LOA deve conter reserva de contingência, mas a forma de utilização e o montante dessa reserva precisam estar definidos na LDO. O fundamento está no art. 5º, inciso III, alínea b, da LC nº 101/2000. O ponto mais importante aqui é que a reserva não nasce com destino genérico para qualquer despesa. Ela é voltada ao atendimento de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Em outras palavras, serve para riscos orçamentários, não para “sobrar dinheiro” sem rumo. Além disso, o montante não é fixado com base na receita de capital líquida, nem pode ser ampliado livremente pelo Legislativo por mera vontade política. A lógica da LRF é justamente impedir improvisos e reforçar o planejamento fiscal. A LOA executa, mas a moldura da reserva vem da LDO. Por isso, o gabarito é a letra E: ela reproduz corretamente a regra da LRF ao dizer que a reserva de contingência deve ter forma de utilização e montante definidos na LDO, destinada a passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos.

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