Observe o fluxograma a seguir: (Disponível em: https://www2.camara.leg.br. Acesso em: fevereiro de 2025.) De acordo com o tema e com base na imagem disponibilizada, que versa sobre o ciclo orçamentário e o processo orçamentário, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)O PPA é peça de mais alta hierarquia dentre a tríade orçamentária, embora essa seja somente constituída de leis ordinárias.
Correta: o PPA ocupa posição hierárquica superior dentro da tríade orçamentária, e PPA, LDO e LOA são leis ordinárias.
- B)No âmbito do Poder Legislativo são apresentadas as emendas aos projetos de leis para inclusão dos interesses dos parlamentares.
Correta: o Poder Legislativo pode apresentar emendas aos projetos de leis orçamentárias para refletir interesses parlamentares.
- C)O Poder Legislativo é responsável por determinar a formação da agenda para o conjunto de políticas públicas a serem formalizadas no orçamento.
Errada: a formação da agenda orçamentária e a iniciativa das leis orçamentárias cabem ao Poder Executivo, não ao Legislativo.
- D)Todas as leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo, que as envia, sob a forma de proposta, para apreciação e aprovação do Poder Legislativo.
Correta: a iniciativa das leis orçamentárias é do Poder Executivo, que envia a proposta ao Poder Legislativo para apreciação e aprovação.
Gabarito: C
O ciclo orçamentário é o caminho que o orçamento percorre: planejamento, elaboração, discussão/aprovação, execução e controle. Na prática, o Executivo monta a proposta, o Legislativo aprecia e pode emendar, e depois vem a execução e a fiscalização. É o famoso trabalho em equipe, mas com papéis bem definidos. No Brasil, o chamado sistema orçamentário é formado pelo PPA, pela LDO e pela LOA. O PPA tem posição de destaque entre essas leis, porque organiza o planejamento de médio prazo e serve de base para as demais. Além disso, essas leis têm natureza de lei ordinária, conforme a Constituição Federal, especialmente nos arts. 165 a 169. A alternativa INCORRETA é a C porque o Poder Legislativo não é o responsável por formar a agenda de políticas públicas a serem levadas ao orçamento. Essa função é, em regra, do Poder Executivo, que possui a iniciativa das leis orçamentárias e consolida as prioridades do governo na proposta enviada ao Congresso. O Legislativo atua na apreciação, no debate e na apresentação de emendas, mas não define sozinho a agenda orçamentária. Esse desenho aparece de forma clara na Constituição: o art. 165 atribui ao Executivo a iniciativa do PPA, da LDO e da LOA, e o Legislativo participa do processo por meio da análise e votação. Em prova, a banca costuma trocar iniciativa por deliberação, então vale ficar atento: uma coisa é propor, outra é aprovar.