Certo órgão público identificou a necessidade de ampliar o montante de recursos orçamentários destinados à determinada despesa devida e legalmente fixada, pois os valores constantes na Lei Orçamentária Anual (LOA) restaram insuficientes. Em busca de solucionar o problema, foi sugerida a abertura de crédito adicional suplementar. Para a abertura de crédito adicional suplementar, faz-se necessária a:
- A)Autorização prévia do Poder Legislativo, identificação da existência de recursos disponíveis, publicação de Decreto do Poder Executivo e exposição justificada.
Correta, porque o crédito suplementar exige autorização legal prévia, indicação de recursos disponíveis e formalização por decreto do Poder Executivo.
- B)Revisão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para permitir a ampliação dos limites de gastos, bem como a definição do valor de créditos adicionais a serem abertos.
Errada, pois a LDO não é o instrumento típico para ampliar limites de gastos nem substitui a autorização legal exigida para crédito adicional.
- C)Anulação de empenhos cujas despesas sejam da mesma categoria econômica, sendo essa a única fonte de recursos que pode ser destinada a créditos adicionais suplementares.
Errada, porque a anulação de dotação é apenas uma das fontes possíveis de recursos, e não a única, além de a restrição à mesma categoria econômica estar incorreta.
- D)Verificação da existência de superavit financeiro apurado no exercício em curso que possa suportar o montante do crédito adicional suplementar devido ao aumento das despesas.
Errada, porque superávit financeiro pode ser fonte de recursos, mas não é o único requisito nem a única hipótese de suporte para o crédito suplementar.
- E)Identificação de operações de crédito que possam ser autorizadas e obtenção de autorização expressa e específica do Poder Executivo para a operação de crédito e para a abertura do crédito adicional suplementar.
Errada, pois operações de crédito não se confundem com a autorização para abertura do crédito suplementar e a redação mistura requisitos de forma inadequada.
Gabarito: A
Crédito adicional suplementar é o reforço de uma dotação que ficou curta no meio do caminho. Em outras palavras: a despesa era prevista, é legalmente devida, mas a LOA não deu conta do recado. A solução existe justamente para isso, e a base está na Lei 4.320/1964, que trata dos créditos adicionais como mecanismos para corrigir insuficiências orçamentárias. Para abrir crédito suplementar, você precisa observar duas coisas clássicas: autorização e recurso. A autorização vem do Legislativo, normalmente na própria LOA ou em lei específica, e o recurso precisa ser comprovado na forma do art. 43 da Lei 4.320/1964, como superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação de dotação e outras hipóteses admitidas. Além disso, a abertura é formalizada por decreto do Poder Executivo, que é o ato que efetiva o crédito, depois de atendidos os requisitos legais. Não basta querer gastar mais: é preciso mostrar de onde sairá o dinheiro e ter respaldo normativo para isso. É o famoso "quer gastar? então mostre a fonte". Por isso, o gabarito é a letra A: ela reúne autorização prévia, existência de recursos disponíveis e a formalização por decreto do Executivo, exatamente a lógica exigida para o crédito suplementar.