Em outubro de 2023, uma forte enchente tornou inutilizável o prédio que abrigava a Secretaria de Urbanismo de determinado município mineiro. Diante da situação, o prefeito optou por leiloar o imóvel dentro de seis meses, com o objetivo de arrecadar recursos para viabilizar a construção de um novo prédio. Para isso, encaminhou um pedido de autorização à Câmara Municipal em 05/11/2023, obtendo aprovação em 10/12/2023. O imóvel foi leiloado em 15/01/2024, sendo arrematado por R$ 225.000,00, pagos na mesma data. Com relação aos valores arrecadados, preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal que poderão, através de permissão legal, ser utilizados para pagamento das seguintes despesas correntes:
- A)Salários e encargos dos profissionais de saúde ocupantes de cargo efetivo.
Errada, porque salarios e encargos de servidores sao despesa corrente comum e nao entram na excecao do art. 44 da LRF.
- B)Aposentadorias e pensões dos filiados ao Regime Próprio de Previdência Municipal.
Certa, pois o art. 44 da LC 101/2000 permite, por autorizacao legal, usar o produto da alienacao para pagar aposentadorias e pensoes do regime proprio de previdencia.
- C)Pagamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços contínuos à Administração Pública.
Errada, porque pagamento de prestadores de servicos continuos e despesa corrente ordinaria, sem a excecao legal prevista na LRF.
- D)Aquisição de material de expediente destinado a abastecer as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Errada, porque compra de material de expediente tambem e despesa corrente comum, nao autorizada pela excecao do art. 44.
Gabarito: B
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a venda de bens públicos com bastante cautela: o dinheiro da alienação, em regra, deve ir para despesas de capital, e nao para pagar o gasto do dia a dia. A ideia e simples: se o municipio vendeu um bem, o recurso deve ajudar a formar outro patrimonio ou investir, e nao “tapar buraco” em custeio corriqueiro. Esse e o comando do art. 44 da LC nº 101/2000: o produto da alienacao de bens e direitos do patrimonio publico nao pode ser aplicado em despesa corrente, salvo se houver permissao legal e a destinacao for para os regimes de previdencia social, geral ou proprio dos servidores publicos. E aqui esta o pulo do gato da questao. Por isso, a alternativa B esta correta. A LRF admite, de forma expressa, que o produto da venda seja usado para pagar aposentadorias e pensoes do Regime Proprio de Previdencia Municipal. Ou seja: mesmo sendo despesa corrente, essa e uma excecao legal prevista no proprio art. 44. As demais alternativas falam de despesas correntes comuns, como folha de pagamento, contratos de servico e material de expediente. Tudo isso pode ser necessario, claro, mas nao entra na excecao da LRF para uso do valor arrecadado com a alienacao do imovel.