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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Considerando os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000 – entende-se como “responsabilidade na gestão fiscal” os seguintes postulados, EXCETO:

Gabarito: A

A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a "responsabilidade na gestão fiscal" como um pacote de atitudes bem conhecido: planejar, ser transparente, prevenir riscos e manter o equilíbrio das contas públicas. Isso aparece logo no art. 1º, § 1º, da LC 101/2000, que fala em ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correção de desvios, além do cumprimento de metas entre receitas e despesas. A ideia é simples: o gestor público não pode agir no susto. Ele precisa prever problemas, controlar gastos e respeitar limites legais, especialmente nas áreas mais sensíveis, como pessoal, dívida, operações de crédito, garantias e restos a pagar. A LRF quer evitar aquele famoso cenário de "gasta agora e vê depois". O item A está errado porque afirma que não existe previsão legal de reserva para atender situações contingentes. Só que existe, sim: a LRF prevê a reserva de contingência no art. 5º, III, justamente para fazer frente a passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos. Ou seja, a norma não nega a reserva, ela a exige como instrumento de prudência. Por isso, entre as alternativas, a exceção é a letra A. As demais reproduzem, de modo compatível com a lei, os pilares da responsabilidade fiscal.

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