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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

A gestão fiscal e a governança das empresas estatais no Brasil são regulamentadas por um arcabouço legal que inclui a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101/2000, a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) e a Lei nº 13.303/2016, conhecida como Estatuto Jurídico das Estatais. Essas normas estabelecem diretrizes para transparência, eficiência e responsabilidade no uso de recursos públicos, especialmente para as estatais dependentes do orçamento público. No contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei das Sociedades por Ações e do Estatuto Jurídico das Estatais, sobre a governança e a gestão fiscal das empresas estatais, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

A questão mistura três diplomas que costumam aparecer juntos em prova: a LRF, a Lei das S.A. e a Lei das Estatais. O ponto-chave é lembrar que empresa estatal dependente não vive em “ilha jurídica”: ela integra o setor estatal e usa recursos do orçamento do ente controlador, então fica sujeita às regras de responsabilidade fiscal. Em outras palavras, se há dinheiro público no meio, a LRF entra em cena para impor controle, transparência e limites. Pela LRF (LC nº 101/2000), as empresas estatais dependentes estão sujeitas a regras como a limitação de despesas com pessoal e a observância dos mecanismos de transparência e prestação de contas. Isso decorre da própria lógica da lei: evitar que o ente público “estoure” as contas por meio de entidades que dependem do Tesouro. Já a Lei nº 13.303/2016 reforça a governança das estatais, exigindo práticas de gestão, integridade, transparência e planejamento. Ela não afasta a LRF; ao contrário, convive com ela. Portanto, a estatal dependente precisa cumprir tanto as exigências de governança da Lei das Estatais quanto os condicionamentos fiscais da LRF. É por isso que a letra D está correta: ela descreve exatamente essa dupla submissão, às normas de governança da Lei nº 13.303/2016 e aos limites e condições fiscais da LRF. A banca gosta dessa combinação porque testa se você sabe que governança e responsabilidade fiscal andam juntas, e não competem entre si.

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