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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

O governo e outras entidades do setor público elaboram orçamentos. No Brasil, a Constituição exige a elaboração do orçamento anual, a sua aprovação pelo Poder Legislativo e a sua disponibilização à sociedade. A legislação brasileira define que a peça orçamentária deverá conter todos os gastos do governo. A sociedade fiscaliza a gestão das entidades públicas diretamente, respaldada pela Constituição, ou indiretamente, por meio de representantes. O orçamento aprovado é utilizado como base para a definição dos níveis de tributação e de outras receitas, compondo o processo de obtenção de autorização legislativa para a realização do gasto público. Integrarão a Lei de Orçamento, de iniciativa do Poder Executivo, EXCETO:

Gabarito: D

Na Lei 4.320/1964, a Lei de Orçamento nao aparece so como uma lista solta de numeros: ela vem organizada em quadros e demonstrativos obrigatorios. O artigo 2º deixa claro que a peça deve trazer a receita e a despesa segundo a classificacao legal, além de alguns quadros complementares que ajudam a enxergar de onde o dinheiro vem e para onde vai. A ideia é simples: o Legislativo nao aprova um orcamento no escuro. Ele precisa ver a receita por fontes, a despesa por categorias economicas, as dotacoes por orgaos e a compatibilidade com a legislacao tributaria e financeira. Isso materializa o controle politico do gasto publico e a transparencia exigida pela Constituicao. O gabarito é a letra D porque a Lei 4.320/1964 nao exige, como conteudo da Lei de Orcamento, um "quadro discriminativo da despesa com respectivas classificacoes de contas". A lei fala em classificacao da despesa por categorias economicas e outros recortes orcamentarios previstos em seu artigo 2º, mas nao nessa formulacao de "classificacoes de contas". Em prova, a banca gosta de misturar expressões quase identicas para testar se voce decorou o texto legal ou apenas a ideia geral. Aqui, o truque foi trocar a classificacao orcamentaria prevista em lei por uma redacao com cara de contabilidade, mas sem apoio literal na Lei 4.320/1964.

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