Sobre instrumentos de planejamento orçamentário, analise as afirmativas a seguir. I. A Lei de Diretrizes Orçamentárias foi instituída pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, tendo por finalidade única orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual. II. É obrigatória a apresentação de propostas de emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias. III. As metas fiscais têm importância central no Plano de Lei de Diretrizes Orçamentárias. IV. O processo de elaboração dos anexos fiscais visa, precipuamente, dar transparência a informações técnicas referentes à política fiscal e, também, estabelecer parâmetros para as tomadas de decisões sobre regras e metas fiscais. V. O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento de médio prazo e a integração entre a Lei Orçamentária Anual e o PPA se dá por meio dos programas. Deve-se observar a consistência entre a ação e os demais elementos do Plano Plurianual. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e II.
Errada, porque a I está incorreta e a II também não se sustenta como foi escrita.
- B)II e V.
Errada, porque a II está incorreta e a V está correta, mas a alternativa não traz as demais assertivas certas.
- C)III e IV.
Correta em parte, mas incompleta, pois a III e a IV estão certas, porém não são as únicas assertivas verdadeiras.
- D)I, III e IV.
Errada, porque a I está errada e a alternativa deixa de fora a V, que também está correta.
- E)III, IV e V.
Correta, pois apenas as assertivas III, IV e V estão de acordo com a Constituição e com a LRF.
Gabarito: E
No ciclo orçamentário brasileiro, o PPA, a LDO e a LOA funcionam como uma equipe: o PPA traça o caminho de médio prazo, a LDO faz a ponte e a LOA detalha a execução do ano. A LDO foi criada pela CF/88 para ser mais do que um simples lembrete da LOA: ela também orienta a elaboração da LOA, trata de metas e prioridades da Administração Pública, dispõe sobre alterações na legislação tributária e ainda estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, conforme o art. 165, § 2º, da Constituição. Portanto, a afirmativa I erra ao dizer que a finalidade é única. A afirmativa II também está errada. Na prática legislativa, é possível apresentar emendas ao projeto da LDO, desde que respeitados os limites constitucionais e regimentais; logo, não existe essa ideia de vedação ou de obrigatoriedade absoluta como a frase sugere. Já a III acerta em cheio: as metas fiscais ocupam papel central na LDO, especialmente porque a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o projeto de lei orçamentária anual seja compatível com a LDO e com as metas fiscais nela estabelecidas. A IV também está correta. Os anexos fiscais da LDO, especialmente o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais, servem justamente para dar transparência aos dados da política fiscal e auxiliar a tomada de decisão com parâmetros técnicos mais claros. Isso conversa diretamente com a lógica da LRF, que reforça planejamento, responsabilidade e transparência. Por fim, a V está correta: o PPA é instrumento de planejamento de médio prazo e faz a ligação entre o planejamento estratégico e o orçamento anual por meio dos programas e ações. A LOA precisa guardar coerência com o PPA, para que o orçamento não vire uma lista solta de despesas. Assim, apenas as assertivas III, IV e V estão certas, o que torna o gabarito E.