Em março de 2025, Leopoldo, recém-nomeado e responsável pela área financeira de determinada instituição pública, verificou que existiam despesas empenhadas em 2024 à conta de créditos com vigência plurianual, que não tinham sido, ainda, liquidados. Diante de tal situação hipotética e, ainda, considerando, unicamente, as informações disponibilizadas, assinale a afirmativa correta.
- A)Os valores empenhados deverão ser imediatamente inscritos em despesas de exercícios anteriores.
Errada, porque nao ha inscricao imediata em despesas de exercicios anteriores; isso nao e a natureza juridica do caso descrito.
- B)Os valores empenhados deverão ser imediatamente pagos à conta de despesas de exercícios anteriores.
Errada, pois despesas de exercicios anteriores nao sao pagas automaticamente por essa via, e o enunciado trata de empenho ainda nao liquidado.
- C)Os empenhos deverão ser imediatamente cancelados, pois despesas empenhadas em 2024 deveriam ter sido pagas em 2024.
Errada, porque o simples fato de ter sido empenhado em 2024 nao obriga cancelamento imediato, especialmente quando ha credito com vigencia plurianual.
- D)Não há qualquer irregularidade na situação apresentada, haja vista que empenhos que correm à conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
Certa, porque a Lei 4.320/1964, art. 36, determina que empenhos a conta de creditos com vigencia plurianual nao liquidados so entram como Restos a Pagar no ultimo ano de vigencia do credito.
Gabarito: D
Restos a Pagar sao despesas empenhadas e nao pagas ate 31 de dezembro, e podem ser processados ou nao processados, conforme a despesa tenha sido ou nao liquidada. A ideia central e simples: se o governo assumiu o compromisso por empenho, mas ainda nao quitou, esse valor nao some do mapa so porque virou o ano. No caso da questao, ha um detalhe importante: trata-se de despesa empenhada em 2024 a conta de credito com vigencia plurianual. Nessa situacao, a Lei 4.320/1964 traz regra propria no art. 36: os empenhos que correm a conta de creditos com vigencia plurianual, e que nao tenham sido liquidados, so serao computados como Restos a Pagar no ultimo ano de vigencia do credito. Ou seja, enquanto o credito ainda estiver em vigor, nao se trata de inscricao imediata em restos a pagar por essa regra especifica. Por isso, a alternativa D esta correta: nao ha irregularidade, considerando apenas as informacoes dadas. A banca costuma testar justamente essa excecao, porque muita gente lembra da regra geral de encerramento do exercicio e esquece que credito plurianual tem tratamento especial. Em resumo: empenho nao liquidado normalmente pode entrar em restos a pagar, mas o legislador fez uma ressalva para creditos plurianuais. Aqui, em marco de 2025, a situacao so vira restos a pagar no ultimo ano de vigencia do credito, nao antes.