Um órgão público realizou um aumento de despesas com pessoal durante o último quadrimestre do mandato do gestor, justificando a medida como necessária para atender a demandas emergenciais. No entanto, essa decisão levou o percentual de gastos com pessoal a ultrapassar o limite de 95% permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com base na LRF, são consideradas vedações impostas ao órgão por exceder esse limite, EXCETO:
- A)Criação de cargo, emprego ou função.
Errada, porque a criação de cargo, emprego ou função é vedada quando o órgão ultrapassa 95% do limite de gasto com pessoal, nos termos do art. 22 da LRF.
- B)Alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
Errada, porque a alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa também é proibida na fase do limite prudencial.
- C)Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.
Errada, porque a concessão de vantagem, aumento ou reajuste remuneratório é vedada quando o gasto com pessoal atinge 95% do limite, ressalvadas apenas hipóteses legais específicas.
- D)Contratação de pessoal para reposição de cargos efetivos ou vitalícios, decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança pública.
Certa, porque a LRF admite a contratação para reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores efetivos ou vitalícios nas áreas de educação, saúde e segurança pública.
Gabarito: D
A LRF trabalha com o chamado limite prudencial quando o gasto com pessoal chega a 95% do limite máximo. A ideia é simples: se o órgão já está quase no teto, ele entra em modo de freio de mão puxado. Nessa fase, a lei impõe vedações para evitar que a despesa continue crescendo e comprometa o equilíbrio fiscal. O fundamento está no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000. Entre as restrições, estão a criação de cargo, emprego ou função, a alteração de estrutura de carreira que aumente despesa e a concessão de vantagem, aumento ou reajuste remuneratório, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei ou decisão judicial. A lógica é impedir que o gestor "empurre" a folha para cima justamente quando ela já está perto do limite. A alternativa D é a correta porque traz uma ressalva expressamente admitida pela LRF: é possível a contratação para reposição de cargos efetivos ou vitalícios, por aposentadoria ou falecimento, nas áreas de educação, saúde e segurança pública. Ou seja, não é uma vedação absoluta. A lei autoriza essa reposição para não paralisar serviços essenciais. Então, quando a questão fala em "exceder esse limite" e pede a exceção, você deve procurar a hipótese que a própria LRF permite. Aqui, a reposição nessas áreas estratégicas é justamente a válvula de escape prevista no texto legal.