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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

“Este princípio, de cunho constitucional, determina que os créditos aprovados no orçamento não podem ser remanejados, transpostos ou transferidos em programas, atividades ou projetos diferentes daqueles para os quais foram originalmente destinados, sem que haja autorização legislativa específica. Em outras palavras, o Poder Executivo não pode, por conta própria, realocar verbas entre diferentes categorias de programação ou órgãos sem que o legislativo autorize, o que ajuda a impedir o desvio de recursos e a manter a conformidade com o planejamento orçamentário aprovado.” O trecho se refere ao Princípio da:

Gabarito: D

O enunciado descreve o Princípio da Proibição de Estorno, que impede a troca de recursos entre categorias de programação sem autorização legislativa específica. Em termos simples: o dinheiro foi aprovado para um destino, e o Executivo não pode sair “mudando o GPS” do orçamento por conta própria. A ideia é preservar a vontade do Legislativo e manter o orçamento fiel ao planejamento aprovado. Esse princípio tem base constitucional no art. 167, VI, da Constituição Federal, que veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa. Ou seja, não é um cheque em branco para o gestor deslocar verbas livremente. A lógica é evitar desvio de finalidade e reforçar o controle político do orçamento. A norma protege a separação de poderes e a transparência na execução orçamentária, porque o orçamento aprovado não pode ser redesenhado unilateralmente pelo Executivo. Por isso, a alternativa D está correta: “proibição de estorno” é exatamente o nome dado a essa vedação de remanejar, transpor ou transferir recursos sem autorização do Parlamento.

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