A Lei de Responsabilidade Fiscal elencou no Art. 48 os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deverão ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. NÃO é considerado instrumento de transparência, no que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal em relação à transparência, controle e fiscalização:
- A)Prestações de contas e respectivo parecer prévio.
Certa, porque a LRF inclui expressamente as prestações de contas e o respectivo parecer prévio entre os instrumentos de transparência.
- B)Planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias.
Certa, porque planos, orçamentos e a lei de diretrizes orçamentárias estão no art. 48 da LRF como instrumentos de transparência.
- C)Relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal.
Certa, porque o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal são instrumentos clássicos de transparência previstos na LRF.
- D)Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Errada, porque o eSocial não é instrumento de transparência fiscal do art. 48 da LRF, mas sim um sistema de escrituração de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Gabarito: D
A Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 48, trata a transparência como uma espécie de vitrine da gestão fiscal: a população precisa conseguir enxergar como o dinheiro público entrou, saiu e foi planejado. Por isso, a lei cita expressamente instrumentos como os planos, orçamentos e LDO, além das prestações de contas e seus pareceres prévios, e os relatórios de execução e de gestão fiscal. A lógica é simples: quanto mais informação acessível, maior o controle social e institucional. O ponto central da questão é perceber que o rol do art. 48 da LRF não inclui sistemas trabalhistas ou previdenciários de escrituração digital. O eSocial é um sistema voltado ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, mas não é instrumento de transparência fiscal previsto nesse artigo. Ele pode até auxiliar a administração em controles internos, mas não substitui os meios de publicidade exigidos pela LRF. Então, quando a banca pergunta o que NÃO é instrumento de transparência da LRF, você deve lembrar do trio clássico: planos, orçamentos e LDO; prestações de contas e parecer prévio; e relatórios resumido da execução orçamentária e de gestão fiscal. Tudo o que foge dessa lista e não tem previsão legal no art. 48 tende a ser distrator. Em resumo: o gabarito está correto porque o eSocial não aparece como instrumento de transparência no art. 48 da LRF, que é o fundamento legal cobrado aqui.