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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

É na fase interna da licitação, que antecede a divulgação do instrumento convocatório, que se verifica a disponibilidade de recursos orçamentários para a contratação. Isto obrigará o administrador a considerar, antes da realização de qualquer licitação que gere ônus para o poder público, as inúmeras restrições previstas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Assinale a assertiva que corretamente se adequa às regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito à possível realização de uma licitação ou a celebração de contrato pela Administração Pública.

Gabarito: D

A Lei de Responsabilidade Fiscal gosta de um detalhe importante: antes de gastar, o gestor precisa provar que a despesa cabe no bolso público e nas regras fiscais. Isso aparece com força quando a administração vai criar, expandir ou aperfeiçoar uma ação governamental que aumente despesa. Nessa hora, não basta boa intenção, tem que vir junto a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, com premissas e metodologia de cálculo, cobrindo o exercício em que a despesa entra em vigor e os dois seguintes, além da declaração de adequação com a LOA, o PPA e a LDO. É exatamente isso que a Lei Complementar nº 101/2000, no artigo 16, exige. A lógica é simples: se a despesa vai crescer, o administrador precisa mostrar de onde vem o dinheiro e se a proposta conversa com o planejamento orçamentário. Sem isso, a contratação ou a ação administrativa fica juridicamente vulnerável. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reproduz a estrutura correta da LRF: estimativa do impacto, premissas e metodologia, referência temporal adequada e declaração do ordenador da despesa sobre compatibilidade orçamentária e financeira. Em prova, quando aparecer esse pacote completo, acenda a luz verde. As demais alternativas tentam confundir com afirmações truncadas ou fora do texto legal. Aqui a banca quer saber se você conhece o artigo 16 da LRF e também os cuidados da fase interna da contratação, especialmente o planejamento prévio da despesa.

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