É na fase interna da licitação, que antecede a divulgação do instrumento convocatório, que se verifica a disponibilidade de recursos orçamentários para a contratação. Isto obrigará o administrador a considerar, antes da realização de qualquer licitação que gere ônus para o poder público, as inúmeras restrições previstas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Assinale a assertiva que corretamente se adequa às regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito à possível realização de uma licitação ou a celebração de contrato pela Administração Pública.
- A)O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, não precisará ser instruído pela estimativa de despesa.
Errada, porque a contratação direta também deve ser instruída com estimativa de despesa e demais elementos de planejamento, não sendo dispensada dessa exigência.
- B)O valor previamente estimado da contratação deverá ser sempre compatível com os valores praticados por outros órgãos públicos, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
Errada, porque a regra não diz que o valor estimado deverá ser sempre compatível com outros órgãos públicos em termos absolutos, mas sim que deve observar pesquisa de preços e critérios de mercado aplicáveis.
- C)Nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, ao titular do Poder ou órgão é vedado contrair despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, mas é possível contraí-la caso tenha algumas poucas parcelas a serem pagas no exercício seguinte, ainda que não haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Errada, porque nos últimos dois quadrimestres do mandato é vedado contrair despesa que não possa ser integralmente cumprida no próprio mandato ou que tenha parcelas sem suficiente disponibilidade de caixa para o pagamento posterior.
- D)A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa deverá ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, que será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Certa, porque reproduz a exigência do art. 16 da LRF para criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental com aumento de despesa, incluindo estimativa do impacto, premissas, metodologia e declaração de adequação orçamentária e financeira.
Gabarito: D
A Lei de Responsabilidade Fiscal gosta de um detalhe importante: antes de gastar, o gestor precisa provar que a despesa cabe no bolso público e nas regras fiscais. Isso aparece com força quando a administração vai criar, expandir ou aperfeiçoar uma ação governamental que aumente despesa. Nessa hora, não basta boa intenção, tem que vir junto a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, com premissas e metodologia de cálculo, cobrindo o exercício em que a despesa entra em vigor e os dois seguintes, além da declaração de adequação com a LOA, o PPA e a LDO. É exatamente isso que a Lei Complementar nº 101/2000, no artigo 16, exige. A lógica é simples: se a despesa vai crescer, o administrador precisa mostrar de onde vem o dinheiro e se a proposta conversa com o planejamento orçamentário. Sem isso, a contratação ou a ação administrativa fica juridicamente vulnerável. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reproduz a estrutura correta da LRF: estimativa do impacto, premissas e metodologia, referência temporal adequada e declaração do ordenador da despesa sobre compatibilidade orçamentária e financeira. Em prova, quando aparecer esse pacote completo, acenda a luz verde. As demais alternativas tentam confundir com afirmações truncadas ou fora do texto legal. Aqui a banca quer saber se você conhece o artigo 16 da LRF e também os cuidados da fase interna da contratação, especialmente o planejamento prévio da despesa.