Suponha que determinado Município tenha arrecadado uma Receita Corrente Líquida de R$ 1.800.000,00 no exercício de 2022. No mesmo ano, a Despesa Total com Pessoal (DTP) do Poder Executivo importou em R$ 1.008.000,00 e a do Poder Legislativo, em R$ 90.000,00. Com base nos dados informados, é correto concluir que
- A)ambos Poderes, Executivo e Legislativo, estão abaixo do limite individual de DTP permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Errada, porque o Executivo ultrapassou o limite individual de 54%, embora o Legislativo tenha ficado abaixo de 6%.
- B)ambos Poderes, Executivo e Legislativo, ultrapassaram o limite individual de DTP permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Errada, porque apenas o Executivo excedeu o limite; o Legislativo permaneceu dentro do teto legal.
- C)o ente municipal consolidado ultrapassou o limite máximo de DTP permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício de 2022, por conta da DTP do Poder Executivo.
Certa, porque o Município, no consolidado, superou o limite máximo de 60% da RCL devido ao excesso de despesa do Poder Executivo.
- D)o ente municipal consolidado ultrapassou o limite máximo de DTP permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício de 2022, por conta da DTP do Poder Legislativo.
Errada, porque o Legislativo não ultrapassou o limite individual de 6% da RCL.
Gabarito: C
Na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Despesa Total com Pessoal do Município tem limites bem definidos no art. 20. Para o Poder Executivo municipal, o teto é de 54% da Receita Corrente Líquida. Já para o Poder Legislativo municipal, o limite é de 6% da RCL. Somando os dois, o Município não pode ultrapassar 60% no total. A conta aqui é direta e costuma aparecer em prova como pegadinha de calculadora com cara de burocracia. Vamos aos números: a RCL foi de R$ 1.800.000,00. O Executivo gastou R$ 1.008.000,00 com pessoal, o que representa 56% da RCL, portanto acima do limite de 54%. O Legislativo gastou R$ 90.000,00, isto é, 5% da RCL, ficando abaixo do teto de 6%. Assim, o ente municipal consolidado ficou com DTP total de R$ 1.098.000,00, equivalente a 61% da RCL, acima do limite global de 60%. O excesso veio por causa do Poder Executivo, que foi o único a estourar o seu limite individual. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Fundamento legal: art. 19 e art. 20, III, da LC nº 101/2000, que tratam dos limites de despesa com pessoal por ente e por Poder.