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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

A Lei Orçamentária Anual (LOA) tem por finalidade estimar as receitas e fixar as despesas para determinado exercício financeiro. Contudo, o termo “fixar” não deve ser entendido como sinônimo de algo imutável, uma vez que podem surgir intercorrências na execução do orçamento que demandem alterações na LOA, a serem efetivadas através dos Créditos Adicionais. Sobre o tema, analise as afirmativas as seguir. I. São denominados “complementares” os créditos adicionais que têm por finalidade reforçar dotação orçamentária já existente quando de sua abertura. II. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. III. Os créditos extraordinários dispensam a indicação de fonte de custeio para sua abertura. No entanto, estão condicionados à prévia autorização legislativa, que pode constar do próprio texto da Lei Orçamentária Anual. Está correto o que se afirma apenas em

Gabarito: A

Créditos adicionais são instrumentos para ajustar o orçamento quando a LOA fica curta para a vida real, que é sempre mais criativa do que a planilha. A Lei 4.320/1964 divide esses créditos em suplementares, especiais e extraordinários. O ponto clássico é este: suplementar reforça dotação já existente; especial cria dotação nova; extraordinário serve para despesas urgentes e imprevisíveis, como calamidade, guerra ou comoção interna. Por isso, a afirmativa I está errada. Ela chamou de “complementares” os créditos que reforçam dotação existente, mas o nome correto, na técnica orçamentária, é suplementares. Aqui a banca costuma trocar o rótulo para ver se você está atento ao vocabulário da lei. A afirmativa II está certa. A regra de vigência dos créditos especiais e extraordinários é no exercício financeiro em que foram autorizados, mas, se a autorização ocorrer nos últimos quatro meses do exercício, eles podem ser reabertos nos limites dos saldos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte. Esse tratamento está alinhado ao art. 167, § 2º, da Constituição. Já a afirmativa III está errada porque misturou ideias. Crédito extraordinário realmente dispensa indicação de fonte de recursos, mas não depende de prévia autorização legislativa no sentido comum da LOA. O regime constitucional é excepcional e a abertura segue disciplina própria, não sendo correto dizer que basta constar do texto da LOA como autorização prévia. Resultado: só a II está correta, então o gabarito é A.

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