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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Por mais assertivas que sejam as unidades encarregadas do planejamento orçamentário, sempre há ocasiões imprevistas ou imprevisíveis que justificam a alteração das dotações orçamentárias, o que é levado a efeito através dos créditos adicionais. Diante do exposto, assinale a afirmativa INCORRETA.

Gabarito: B

Créditos adicionais são mecanismos de ajuste do orçamento quando a Lei Orçamentária fica curta para a realidade. A lógica é simples: se surgiu uma necessidade nova ou se a despesa prevista ficou pequena, o Estado pode abrir créditos suplementares, especiais ou extraordinários, conforme o caso. Os suplementares servem para reforçar dotação já existente; os especiais criam despesa sem dotação anterior; e os extraordinários entram em cena quando o problema é urgente e imprevisível, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Esse trio está no art. 41 da Lei 4.320/1964 e dialoga com a Constituição, especialmente o art. 167, § 3º. O erro da alternativa B está em misturar o regime dos créditos extraordinários com exigências que não são deles. Crédito extraordinário dispensa indicação prévia da fonte de recursos e, na União, pode ser aberto por medida provisória quando a urgência for compatível, justamente porque a ideia é agir rápido diante de situação excepcional. Além disso, a vigência não fica necessariamente presa ao exercício de abertura, pois pode ser reaberto no exercício seguinte se o ato foi promulgado nos últimos quatro meses do ano, nos termos do art. 167, § 2º, da CF. Então, a pegadinha da questão é fazer você achar que todo crédito adicional precisa seguir o mesmo ritual. Não precisa: cada espécie tem sua própria lógica, e os extraordinários são os mais "apressados" do sistema.

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