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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Acerca dos instrumentos de planejamento governamental previstos no atual ordenamento jurídico, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) No âmbito municipal, os Projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual são de competência compartilhada entre os Chefes dos Poderes, em respeito ao Princípio da Autonomia Administrativa. ( ) A Lei Orçamentária Anual compreenderá o Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimento das empresas em que o Poder Público detenha a maioria do capital social com direito a voto e o Orçamento da Seguridade Social, que abrange as receitas e despesas relacionadas à garantia dos direitos à saúde, previdência e assistência social. ( ) Diante de situações de calamidade pública ou guerra iminente, a Lei Orçamentária Anual poderá consignar dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material e serviços de terceiros. A sequência está correta em

Gabarito: C

Quando a gente fala de planejamento orçamentário, o trio clássico é PPA, LDO e LOA. A Constituição Federal deixa claro que a iniciativa desses projetos de lei é do Poder Executivo, inclusive no âmbito municipal. Então nada de “competência compartilhada” entre chefes de Poderes: aqui o enunciado escorrega logo na largada. A segunda afirmativa está correta porque a Lei Orçamentária Anual realmente deve trazer três blocos: Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento das estatais com maioria do capital votante do Poder Público e Orçamento da Seguridade Social. Esse último cobre saúde, previdência e assistência social, como está no art. 165, §5º, da CF. A terceira é falsa porque a situação de calamidade pública ou guerra não autoriza a LOA a sair distribuindo dotações globais desse jeito. Em cenários de urgência extrema, o instrumento adequado é o crédito extraordinário, e não uma “liberação genérica” na própria lei orçamentária. A CF trata dos créditos extraordinários no art. 167, §3º, e a lógica é justamente reforçar o controle, não afrouxá-lo. Resumo de prova: a banca mistura iniciativa legislativa, conteúdo obrigatório da LOA e exceções de emergência para ver se voce troca um remédio pelo outro. Se voce separar “quem propõe”, “o que a LOA deve conter” e “como agir em urgência”, a questão fica bem mais tranquila.

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