Receita Pública em sentido amplo corresponde a todo e qualquer recolhimento feito aos cofres públicos; em sentido estrito, a Receita Pública é classificada em Receita Orçamentária e Ingresso Extraorçamentário. (KOHAMA, 2016.) Os ingressos extraorçamentários:
- A)São pertencentes aos Estado; são previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Errada, porque ingresso extraorçamentário não pertence ao Estado nem é previsto como receita na LOA.
- B)Têm disponibilidade de recursos financeiros; aumentam o saldo financeiro do órgão ou da entidade.
Errada, porque esses ingressos não aumentam o saldo financeiro do órgão como receita própria, já que são valores de terceiros.
- C)São fontes de recursos que viabilizam a execução das políticas públicas utilizadas em programas e ações.
Errada, porque essa descrição é típica de receita orçamentária, usada para financiar políticas públicas e ações governamentais.
- D)Possuem entradas compensatórias, o Estado é apenas depositário; não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Certa, porque os ingressos extraorçamentários têm natureza compensatória, o Estado atua apenas como depositário e eles não integram a LOA.
Gabarito: D
Em AFO, a grande sacada é separar o que entra de verdade no caixa como receita do Estado do que entra só de passagem. Receita orçamentária é o ingresso que pertence ao ente público e pode ser usado para financiar ações e políticas públicas, compondo a LOA. Já o ingresso extraorçamentário não nasce como receita do governo, porque o Estado apenas recebe, guarda e depois devolve ou repassa, funcionando como um depositário temporário. Pense em depósitos, cauções, consignações e outras entradas que não aumentam o patrimônio público. Elas até entram no caixa, mas não viram "dinheiro livre" do órgão. Por isso, não integram a Lei Orçamentária Anual, pois não representam recurso próprio nem disponibilidade permanente para gastar. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. Ela descreve bem a ideia central dos ingressos extraorçamentários: entradas compensatórias, em que o Estado não é o dono do recurso, apenas o responsável por sua guarda momentânea. Essa é a linha clássica da doutrina de AFO, como em Kohama, e também segue a lógica da classificação orçamentária usada na administração pública. As demais alternativas tentam puxar o conceito para receita orçamentária, mas aqui a chave é perceber a diferença entre "entrar no caixa" e "ser receita do Estado". Nem tudo que passa pelo caixa público entra no orçamento, e essa é a pegadinha favorita da área.