Determinado município protocolou na Câmara Municipal, dois projetos distintos da Lei do Orçamento Anual, sendo um projeto para as receitas e despesas específicas da Câmara Municipal e outro projeto com as receitas e despesas do Poder Executivo da administração direta e indireta. As ações dos dois órgãos públicos infringiu o princípio orçamentário da:
- A)Legalidade.
Errada: legalidade exige que a atuação orçamentária siga a lei, mas não trata da necessidade de um orçamento único.
- B)Exclusividade.
Errada: exclusividade impede que a LOA traga matérias estranhas ao orçamento, e não tem relação com dividir o orçamento em dois projetos.
- C)Universalidade.
Errada: universalidade exige que todas as receitas e despesas constem do orçamento, mas a falha do enunciado é a existência de dois orçamentos separados.
- D)Unidade ou totalidade.
Certa: o município violou o princípio da unidade ou totalidade ao apresentar mais de um projeto de LOA para o mesmo ente.
Gabarito: D
O caso trata do princípio da unidade, também chamado de totalidade. A ideia é simples: para cada ente federativo deve existir um único orçamento, reunindo em uma peça as receitas e despesas do governo como um todo. Isso evita a “bagunça orçamentária”, facilita o controle e permite comparar tudo em um panorama único. Na prática, o município não pode desdobrar o Orçamento Anual em dois projetos separados, um para a Câmara Municipal e outro para o Poder Executivo, como se cada poder tivesse um orçamento autônomo. A LOA deve ser una, ainda que contenha a discriminação interna por órgãos, funções e unidades. O que pode existir é a organização interna do orçamento, não a fragmentação em leis distintas. Esse entendimento aparece no art. 2º da Lei 4.320/1964, que estabelece que a LOA conterá a discriminação da receita e despesa, obedecendo ao princípio da unidade. A doutrina costuma explicar que o orçamento pode até ser detalhado em vários quadros e anexos, mas continua sendo um só instrumento legal. Por isso o gabarito é a letra D. Ao enviar dois projetos distintos da LOA, o município quebrou a ideia de orçamento único, justamente o que o princípio da unidade ou totalidade proíbe.