Assinale a afirmativa que se encontra em DESACORDO com a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
- A)O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas leis de crédito adicional.
Correta, pois o refinanciamento da dívida pública deve aparecer de forma destacada e separada na lei orçamentária e nas leis de crédito adicional, conforme a LRF.
- B)Na esfera Estadual, o percentual máximo da Receita Corrente Líquida que poderá ser aplicado em Despesas com Pessoal do Poder Judiciário é de 6%.
Correta, porque, na esfera estadual, o Poder Judiciário tem limite de 6% da Receita Corrente Líquida para despesas com pessoal, nos termos do art. 20 da LRF.
- C)Como medida de responsabilidade intertemporal, a lei veda a contratação de qualquer tipo de operação de crédito no último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo.
Errada, pois a vedação no último ano de mandato não alcança toda e qualquer operação de crédito, mas especificamente a operação de crédito por antecipação de receita (ARO).
- D)Dentre outras informações, o Anexo de Metas Fiscais conterá demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Correta, porque o Anexo de Metas Fiscais deve conter, entre outros, demonstrativos sobre renúncia de receita e margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Gabarito: C
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é cheia de detalhes que a banca adora misturar. Um dos pontos mais cobrados é o tratamento das operações de crédito e das despesas com pessoal, além do conteúdo obrigatório da LDO e de seus anexos. Quando voce lê a questão, precisa conferir se o texto está batendo com a literalidade da lei, porque a CONSULPLAN costuma trocar uma restrição específica por uma regra genérica para ver quem cai na armadilha. No caso da alternativa C, o erro está em generalizar demais. A LRF não proíbe qualquer tipo de operação de crédito no último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo. O que ela veda, no art. 38, IV, é a contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) nesse último ano de mandato. Ou seja, a vedação existe, mas é específica, não abrangendo toda e qualquer operação de crédito. As demais alternativas estão de acordo com a lei. O refinanciamento da dívida pública deve aparecer separado na lei orçamentária e nas leis de crédito adicional, e o percentual de despesa com pessoal do Poder Judiciário estadual realmente é de 6% da Receita Corrente Líquida, conforme o art. 20 da LRF. Já o Anexo de Metas Fiscais, previsto no art. 4º, traz, entre outros demonstrativos, a estimativa e compensação da renúncia de receita e a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Resumo para prova: cuidado com palavras absolutas como "qualquer", "sempre" e "nunca". Em LRF, a banca costuma transformar uma vedação pontual em proibição geral para tentar derrubar voce.