Conforme a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e para fins do disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da Receita Corrente Líquida a seguir discriminados:
- A)30% para a União; 60% para os Estados; 60% para os Municípios.
Errada, porque a LRF não fixa 30% para a União; os percentuais previstos no art. 19 são maiores para União, Estados e Municípios.
- B)40% para a União; 50% para os Estados; 40% para os Municípios.
Errada, porque os percentuais indicados não correspondem ao art. 19 da LRF, que estabelece limites diferentes para cada ente.
- C)50% para a União; 60% para os Estados; 60% para os Municípios.
Certa, pois o art. 19 da LC nº 101/2000 fixa 50% da RCL para a União e 60% da RCL para Estados e Municípios.
- D)60% para a União; 50% para os Estados; 40% para os Municípios.
Errada, porque inverte e reduz indevidamente os limites legais estabelecidos pela LRF para União, Estados e Municípios.
Gabarito: C
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) criou limites para a despesa total com pessoal porque folha de pagamento fora de controle costuma ser o primeiro passo para o caos fiscal. A ideia é simples: a Administração precisa gastar com servidores, mas sem comprometer a saúde das contas públicas e a entrega dos serviços. Esse controle é feito em cada período de apuração e para cada ente federativo, usando como base a Receita Corrente Líquida (RCL).