Determinada Secretaria Municipal de Saúde solicitou ao Setor de Contabilidade um empenho de despesa para compra de medicamentos destinados aos postos de saúde. O contador constatou que há uma insuficiência no saldo do orçamento inicial, aquele que fora aprovado pela Lei Orçamentária Anual e que precisará fazer um reforço do saldo orçamentário na dotação específica da despesa no Programa Saúde Para Todos, por motivo de insuficiência. Considerando que a Lei do Orçamento Anual autorizou abertura de crédito adicional por decreto, o contador valerá modalidade de crédito adicional, considerando a Lei nº 4.320/1964 denominada:
- A)Especial.
Errada, porque credito especial e usado quando nao existe dotacao anterior para a despesa, e aqui havia dotacao, apenas insuficiente.
- B)Suplementar.
Certa, porque a situacao descreve reforco de saldo em dotacao ja existente, exatamente a finalidade do credito suplementar.
- C)Extraordinario.
Errada, porque credito extraordinario e destinado a despesas urgentes e imprevisiveis, como guerra ou calamidade, o que nao ocorreu no caso.
- D)Superavit financeiro.
Errada, porque superavit financeiro nao e modalidade de credito adicional, mas uma fonte de recursos que pode lastrear a abertura de creditos.
Gabarito: B
Quando o orçamento inicial aprovado na LOA nao foi suficiente para atender a despesa, voce esta diante de uma necessidade de reforco de dotacao. Nessa situacao, a Lei nº 4.320/1964 trata o mecanismo adequado como credito adicional suplementar, que serve justamente para aumentar uma dotacao ja existente. Em outras palavras: a despesa ja existe no orcamento, mas o dinheiro ali previsto ficou curto. O ponto-chave da questao e esse: nao se cria uma nova despesa, nem se esta diante de uma emergencia fora do planejamento. O que falta e saldo orcamentario na dotacao especifica, entao o caminho e suplementar. Pela regra da Lei 4.320/1964, os creditos suplementares e especiais dependem de autorizacao legislativa e de indicacao dos recursos correspondentes; no caso narrado, a propria LOA autorizou a abertura por decreto, o que reforca a leitura de credito suplementar. Ja o credito especial serve para despesas sem dotacao orcamentaria previa, e o extraordinario e reservado para despesas urgentes e imprevisiveis, como guerra, calamidade ou comoção interna. Aqui nada disso apareceu. O enunciado descreve bem a velha situacao do "faltou dinheiro na dotacao certa", que e o retrato classico do credito suplementar.