Os créditos adicionais são ferramentas que permitem retificar o planejamento orçamentário ou adequá-lo a mudanças inesperadas. Dentre suas modalidades, uma é destinada a inserir na Lei Orçamentária Anual dotações não fixadas no projeto original, ante o surgimento de situações imprevistas. Trata-se do crédito adicional:
- A)Especial.
Correta, porque o crédito especial é usado para criar dotação para despesa não prevista na LOA ou no projeto original.
- B)Incremental.
Errada, porque essa modalidade não existe na classificação legal dos créditos adicionais.
- C)Suplementar.
Errada, porque o crédito suplementar só reforça dotação já existente, não cria despesa nova.
- D)Complementar.
Errada, porque também não é modalidade legal de crédito adicional; o nome correto seria outro tipo previsto em lei.
Gabarito: A
Créditos adicionais são autorizações de despesa que aparecem quando o orçamento precisa ser ajustado ao longo do exercício. A Lei 4.320/1964 trata do tema e, de forma clássica, divide os créditos adicionais em suplementares, especiais e extraordinários. O ponto-chave da questão está aqui: quando surge uma despesa nova, que não estava prevista na Lei Orçamentária Anual nem no projeto original, mas é preciso criar a dotação para ela, o instrumento usado é o crédito adicional especial. Ele serve justamente para inserir uma despesa não fixada antes, abrindo espaço no orçamento para algo que apareceu depois. Já o crédito suplementar não cria despesa nova: ele apenas reforça uma dotação que já existia e ficou insuficiente. Ou seja, se a despesa estava prevista, mas o valor ficou curto, entra o suplementar. Se a despesa nem existia no orçamento, entra o especial. Por fim, o crédito extraordinário é reservado para situações urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Então, nesta questão, como o enunciado fala em inserir dotações não fixadas no projeto original, por surgimento de situação imprevista, a resposta correta é o crédito especial.