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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 165, § 5º, “A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público e as empresas estatais dependentes; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público”. Considerando o disposto, é possível afirmar que

Gabarito: B

A Lei Orçamentária Anual, prevista no art. 165, § 5º, da Constituição Federal de 1988, não traz um único “bolo” de dinheiro. Ela se divide em três orçamentos bem distintos: fiscal, investimento e seguridade social. Isso ajuda a organizar as contas do Estado e evita misturar finalidades diferentes no mesmo saco, o que seria uma bela confusão contábil. O orçamento fiscal cobre as receitas e despesas dos Poderes da União, seus fundos, órgãos, entidades da administração direta e indireta, além das fundações e das empresas estatais dependentes. Já o orçamento de investimento é mais específico: ele trata dos investimentos das empresas em que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto. Por isso, a alternativa B está correta. Ela reproduz exatamente a ideia do inciso II do art. 165, § 5º, da CF/88: o orçamento de investimentos abrange os recursos destinados à realização de investimentos por empresas controladas pela União com maioria do capital votante. É o tipo de regra que a banca adora cobrar com troca de palavras, mas aqui a estrutura está fiel ao texto constitucional. Atenção para não confundir orçamento de investimento com orçamento fiscal ou com seguridade social. O primeiro olha para os investimentos das estatais controladas; o segundo é mais amplo e inclui a máquina pública em geral; e o terceiro cuida das ações de saúde, previdência e assistência social, conforme o art. 194 da Constituição.

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