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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tratar da Gestão Patrimonial das Empresas Controladas pelo Setor Público dispõe que tais tipos de empresas podem firmar contrato de gestão onde sejam estabelecidos objetivos e metas de desempenho, desde que disponham de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, além de atender à legislação vigente e dispositivos constitucionais. Considerando o exposto, tais empresas controladas pelo setor público deverão incluir em seus balanços trimestrais notas explicativas informando, EXCETO:

Gabarito: C

A LRF trata as empresas controladas pelo setor público com uma lógica simples: se a empresa tem apoio do controlador e faz negócios com ele, o cidadão precisa enxergar isso com clareza. Por isso, a lei exige que, nos balanços trimestrais, essas empresas tragam notas explicativas com informações que mostrem a relação com o ente controlador e possíveis distorções de mercado. O objetivo é evitar maquiagem contábil e operações meio "caseiras", daquelas em que o Estado parece sócio, cliente e financiador ao mesmo tempo. A ideia é dar transparência para recursos recebidos, operações com o controlador e transações feitas em condições diferentes das praticadas no mercado. O ponto central da questão está no art. 37 da LC nº 101/2000, que disciplina a gestão patrimonial das empresas controladas pelo setor público e exige essas notas explicativas trimestrais. A lei quer identificar, por exemplo, recebimentos do controlador, fornecimento de bens e serviços ao controlador e operações com preços, taxas ou prazos fora do mercado. O gabarito é a letra C porque a afirmação fala em aplicar receita de capital decorrente da alienação de bens e direitos no financiamento de despesas de custeio, mas isso é vedado pela LRF, não é item de nota explicativa exigida nesse contexto. A regra da LRF é justamente separar capital de custeio e impedir esse tipo de desvio de finalidade.

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